Após realizar a mudança de regime tributário no cadastro da empresa na Conta Azul e regularizar seu cadastro junto ao Fisco, algumas funcionalidades podem sofrer alterações. Este artigo apresenta as principais diferenças que você perceberá no ERP após a troca de regime tributário.
1. Emissão de notas fiscais
Novos campos para preenchimento de impostos
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Nota fiscal de serviço (NFS-e): Empresas optantes pelo Simples Nacional preenchem apenas as alíquotas de ISS e INSS.
Ao sair do Simples Nacional, novos campos são habilitados para preenchimento, como CSLL, COFINS, PIS e IRRF, além do ISS e INSS já existentes. -
Nota fiscal de produto (NF-e): Empresas do Simples Nacional preenchem apenas o ICMS.
Fora desse regime, novos campos são disponibilizados, como IPI, PIS e COFINS.
As alíquotas dos impostos podem sofrer alteração
Ao trocar o regime tributário, consulte sua contabilidade para identificar quais alíquotas devem ser aplicadas nas operações da empresa a partir dessa mudança.
As situações tributárias mudam na emissão de NF-e
No Simples Nacional, a emissão da NF-e utiliza a CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), como: 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900.
Fora do Simples Nacional, a emissão passa a utilizar a CST (Código de Situação Tributária), como: 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90.
Atenção
Ao alterar o regime tributário nos Dados da empresa, caso existam notas pendentes, será necessário excluí-las e criá-las novamente para que os campos estejam atualizados conforme o novo regime.
O regime especial de tributação e a natureza de operação podem mudar na NFS-e
Ao configurar a emissão de nota fiscal de serviço, informe a natureza de operação e o regime especial de tributação conforme o cadastro na Prefeitura.
Alguns municípios exigem regras diferentes conforme o regime tributário. Revise essas informações antes de emitir notas fiscais.
Falha ao emitir a nota fiscal após a troca de regime
Se as configurações não forem ajustadas corretamente — tanto no ERP quanto nos órgãos fiscais (Sefaz ou Prefeitura) — a nota fiscal pode ser rejeitada.
Nesse caso, verifique a mensagem de erro apresentada, faça os ajustes indicados e realize uma nova tentativa de emissão.
2. Cadastro do serviço
Impostos federais não são parametrizados no cadastro do serviço
Para empresas fora do Simples Nacional, não é possível configurar impostos federais diretamente no cadastro do serviço, como ocorre com ISS e INSS.
Para saber mais sobre cadastro e parametrização de impostos, veja como cadastrar o serviço.
Após a primeira emissão manual com os impostos federais preenchidos, o ERP salva essas informações para facilitar as próximas emissões.
3. Contratos
Com a inclusão de novos campos de impostos, pode ser necessário desabilitar temporariamente a emissão automática para ajustar os dados corretamente.
Se você utiliza contratos com emissão automática de NFS-e, recomendamos que, no primeiro mês após a mudança de regime, a emissão seja feita manualmente.
Preencha os novos impostos na nota e, após a primeira emissão autorizada, reative a emissão automática. Assim, os próximos documentos já considerarão os dados atualizados.
Isso acontece porque a emissão automática utiliza os dados da última nota emitida no contrato, enquanto o salvamento automático ocorre apenas em emissões manuais.
4. Perda de funções
Algumas funcionalidades não estão disponíveis para empresas fora do Simples Nacional.
Frente de Caixa Online para emissão de NFC-e
A emissão de NFC-e pelo Frente de Caixa Online está disponível apenas para empresas do Simples Nacional.
Emissão de NFS-e sem certificado digital em alguns municípios
A emissão de NFS-e sem certificado digital está disponível apenas para municípios homologados e para empresas do Simples Nacional, como Joinville (SC), São Paulo (SP) e Barueri (SP).
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