A alteração de regime de tributação é uma migração que a empresa pode fazer entre os sistemas de pagamentos de impostos existentes na legislação brasileira.
Dificilmente a empresa permanecerá no mesmo sistema durante toda a sua existência, pois fatores como crescimento, aumento de lucros ou mesmo o planejamento tributário demandam a alteração de regime de tributação.
No Brasil, a lei permite que as empresas façam essa mudança no início de cada ano fiscal (que corresponde até o final do mês de janeiro), se for identificada a necessidade.
Como fazer a alteração do regime tributário no ERP?
A alteração de regime de tributação é feita por um contador, que fica responsável por cancelar a opção pelo regime atual e aderir ao novo. Basicamente, existem quatro regimes disponíveis: MEI (Simei), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Na Conta Azul será realizada a mudança quando a empresa migrar dos regimes MEI ou Simples Nacional, para os regimes Lucro Presumido ou Lucro Real (esses dois últimos também conhecidos como Regime Normal). Essa troca é feita através da Engrenagem > Dados da empresa, onde:
- Se a opção estiver marcada como Sim, entende-se que a empresa é optante pelo MEI/Simples Nacional.
- Se a opção estiver marcada como Não, entende-se que a empresa é optante pelo Regime Normal (Lucro Presumido/Lucro Real).
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