A opção Contribuinte isento deve ser utilizada quando o destinatário exerce atividades sujeitas ao ICMS, mas está legalmente dispensado ou impedido de possuir Inscrição Estadual (IE).
Quando usar “Contribuinte isento” na NF-e
- O destinatário realiza atividades sujeitas ao ICMS.
- O destinatário está dispensado ou proibido de ter Inscrição Estadual (IE).
- Para essa opção, não preencha o campo IE na nota fiscal.
- Em estados que não possuem a categoria Contribuinte isento, utilize a opção Não contribuinte.
Importante!
A escolha correta do indicador de IE é essencial para o preenchimento adequado e o cálculo correto do ICMS na NF-e.
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