Use esta CST quando o produto for isento ou não tributado pelo ICMS e houver aplicação de Substituição Tributária (ST).
Ao informar a CST 30 - Isenta/não tributada e com ST, você deverá preencher:
- FCP ST (%)
- Alíquota do ICMS-ST (%)
- Margem do valor agregado (MVA) (%)
- Redução da base de cálculo do ICMS-ST (%)
- Valor do ICMS desonerado
- Motivo da desoneração do ICMS
- Descontar o valor do ICMS desonerado
Esses dados são essenciais para o correto preenchimento da NF-e e para o cumprimento da legislação fiscal.
Importante!
O Código do Benefício Fiscal (cBenef) é adotado por algumas empresas nos estados DF, GO, PR, RJ, RS e SC. Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade ou o preenchimento, consulte seu contador.
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