Campos a preencher na CST 30 - Isenta/não tributada e com ST

Use esta CST quando o produto for isento ou não tributado pelo ICMS e houver aplicação de Substituição Tributária (ST).

Ao informar a CST 30 - Isenta/não tributada e com ST, você deverá preencher:

  • FCP ST (%)
  • Alíquota do ICMS-ST (%)
  • Margem do valor agregado (MVA) (%)
  • Redução da base de cálculo do ICMS-ST (%)
  • Valor do ICMS desonerado
  • Motivo da desoneração do ICMS
  • Descontar o valor do ICMS desonerado

 

Esses dados são essenciais para o correto preenchimento da NF-e e para o cumprimento da legislação fiscal.

 

Importante!

O Código do Benefício Fiscal (cBenef) é adotado por algumas empresas nos estados DF, GO, PR, RJ, RS e SC. Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade ou o preenchimento, consulte seu contador.

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