Use este CSOSN quando o ICMS já tiver sido cobrado anteriormente por Substituição Tributária (ST) ou por antecipação tributária.
Ao informar a CSOSN 500 - ICMS cobrado anteriormente por ST e antecipação, você deverá preencher:
- FCP ST retido (%)
- Consumidor final (%)
- ICMS interestadual (%)
- ICMS interno (%)
- FCP interestadual (%)
- Base de cálculo do ICMS-ST retido
Valor do ICMS-ST retido
Quando a operação for destinada ao consumidor final, também serão exibidos campos adicionais, como:
- Redução da base de cálculo efetiva (%)
- Valor da base de cálculo efetiva
- Alíquota efetiva (%)
Valor efetivo do ICMS
Importante!
Os campos ICMS interestadual, ICMS interno e FCP interestadual são exibidos apenas em operações com DIFAL.
Em caso de dúvidas sobre o enquadramento ou o preenchimento, consulte seu contador.
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