Use esta CST quando o ICMS já tiver sido retido anteriormente por Substituição Tributária (ST).
Ao informar a CST 60 - ICMS cobrado anteriormente por ST, você deverá preencher:
- FCP ST retido (%)
- Consumidor final (%)
- ICMS interestadual (%)
- ICMS interno (%)
- FCP interestadual (%)
- Base de cálculo do ICMS-ST retido
- Valor do ICMS-ST retido
- Valor do ICMS próprio do substituto
Quando a operação for destinada ao consumidor final, também serão exibidos os campos:
- Redução da base de cálculo efetiva (%)
- Valor da base de cálculo efetiva
- Alíquota efetiva (%)
- Valor efetivo do ICMS
Importante!
Os campos interestaduais são exibidos apenas em operações com DIFAL.
O Código do Benefício Fiscal (cBenef) é utilizado por algumas empresas nos estados DF, GO, PR, RJ, RS e SC. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, consulte seu contador.
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