Importante: Essa funcionalidade está liberada apenas para contadores conectados à Conta Azul Mais.
Ao ativar a Conta Azul Mais, é possível integrar o Financeiro, Fiscal e Departamento Pessoal do seu cliente, com determinados relatórios e obrigações acessórias. Uma das obrigações geradas no Departamento Pessoal é o arquivo RAIS.
O que é RAIS?
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), tem como objetivo coletar dados trabalhistas dos funcionários referente ao ano-base, a fim de identificar a situação do mercado de trabalho brasileiro.
É uma declaração anual obrigatória para todas as empresas com ou sem funcionários, com exceção das empresas MEI (Microempreendedor Individual) que estão dispensadas desta obrigação desde que não tenham funcionários, e também as empresas compreendidas nos Grupos 1 e 2 que atualmente já transmitem os eventos periódicos de folha de pagamento ao eSocial conforme Portaria 1.127/19.
Como gerar a RAIS em lote através da Conta Azul Mais
Para gerar a RAIS em lote, acesse Arquivos do Governo > RAIS > Gerar RAIS em lote > Preencha o Ano Exercício, Data Geração, Selecione as empresas desejadas > E-mail (e-email que receberá o arquivo gerado):
O arquivo gerado, possui os dados de todas os clientes conectados e que tenham o módulo: Departamento Pessoal ativo, independente se ocorreram cálculos de folha ou não, ou se possui funcionários cadastrados.
Importante: Para as empresas que não possuem folhas calculadas, ou possuírem apenas o cálculo de pró-labore, será necessário calcular o documento direto no site da RAIS.
Durante a geração do arquivo, serão feitas validações para avaliar se as informações constantes nas empresas selecionadas estão preenchidas corretamente, permitindo a geração do arquivo com sucesso. Caso ocorram pendências ou algum impedimento na geração do arquivo, as orientações serão enviadas no e-mail informado.
Importante!
- O campo Porte da empresa é um parâmetro obrigatório preenchido na rotina da geração do arquivo da RAIS. Ele pode ser preenchido antes da geração do arquivo em Dados do Empregador > Empregador;
- O campo Data base da categoria, referente ao cadastro do sindicato também é um parâmetro obrigatório e pode ser preenchido em Dados do empregador > Sindicatos.