Conforme a NT 2020.006, as notas fiscais eletrônicas terão validações no campo do indicar de presença. Essas informações serão preenchidas na plataforma, no momento da emissão da Nota Fiscal e aparecerão no XML.
Além disso, a Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e e NFC-e na versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
Para atender e garantir as regras fiscais em alinhamento com a legislação atual, será necessário especificar a forma de pagamento na venda, caso seja emitida uma NF-e.
Para a NF-e, a forma de pagamento ficará disponível em Vendas > Vendas e Orçamentos ou ao gerar um contrato em Vendas > Contratos. As formas de pagamento disponíveis são:
- Boleto Bancário;
- Cartão de Crédito;
- Cartão de Débito;
- Carteira Digital;
- Cashback;
- Cheque;
- Crédito de Loja;
- Crédito Virtual;
- Depósito Bancário;
- Dinheiro;
- Pix - Pagamento Instantâneo;
- Programa de Fidelidade;
- Transferência Bancária;
- Vale Alimentação;
- Vale Combustível;
- Vale Presente;
- Vale Refeição.
Importante: caso você possua alguma venda ou contrato gerados na Conta Azul, é necessário validar se o campo Forma de Pagamento está preenchido de forma correta e se o mesmo foi informado na NFe.
Para a NFC-e, ficará disponível no preenchimento do próprio documento.