Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é importante estar atento às informações preenchidas, principalmente as relacionadas à tributação.
O indicador de inscrição estadual é um dos campos de preenchimento obrigatório. Seu preenchimento é essencial para se referir ao pagamento de ICMS.
Neste artigo, você irá conferir qual a diferença de pessoas contribuintes, não contribuintes e contribuintes isentas.
Dica: caso tenha dúvidas sobre o que preencher em sua nota fiscal, converse com seu contador.
Contribuinte
Esta opção deve ser preenchida quando o destinatário da nota fiscal é contribuinte de ICMS, e com isso, é preciso preencher a inscrição estadual dele também.
O contribuinte pode ser uma pessoa física ou jurídica, mas é muito comum que seja pessoa jurídica.
De acordo com o artigo 40. Da lei Kandir, o que determina se o destinatário é contribuinte é se ele realiza operações de comércio, operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que no exterior com habitualidade ou volume.
Não contribuinte
O não contribuinte na maioria das vezes é o destinatário que não possui inscrição estadual, por ser desobrigado e não contribuir com o ICMS. Por exemplo, este é o caso de prestadores de serviço.
É possível que encontre alguns tipos de não contribuintes que possuem inscrição estadual, pois alguns estados podem exigir a criação da inscrição estadual por questões burocráticas, mas este cenário é raro.
Um exemplo deste cenário são as construtoras. Em alguns estados elas possuem inscrição estadual, mas não contribuem com ICMS.
Contribuinte isento
O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido.
Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido.
Alguns estados não possuem contribuintes isentos, são eles:
- AM
- BA
- CE
- GO
- MG
- MS
- MT
- PE
- RN
- SE
Para estes estados, caso a pessoa não tenha inscrição estadual, ela é não contribuinte.
Importante: uma pessoa não contribuinte só deve estar em operações para consumidor final. Logo, se seu destinatário é não contribuinte, preencha "Sim" no campo "Nota para consumidor final".
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