Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é importante estar atento às informações preenchidas, principalmente as relacionadas à tributação. O indicador de inscrição estadual é um dos campos de preenchimento obrigatório, seu preenchimento é essencial para se referir ao pagamento de ICMS.
Dica:
Caso tenha dúvidas sobre o que preencher em sua nota fiscal, converse com seu contador.
Esta opção deve ser preenchida quando o destinatário da nota fiscal é contribuinte de ICMS, e com isso, é preciso preencher a inscrição estadual dele também. O contribuinte pode ser uma pessoa física ou jurídica, mas é muito comum que seja pessoa jurídica.
De acordo com o artigo 40. Da lei Kandir, o que determina se o destinatário é contribuinte é se ele realiza operações de comércio, operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que no exterior com habitualidade ou volume.
O não contribuinte na maioria das vezes é o destinatário que não possui inscrição estadual, por ser desobrigado e não contribuir com o ICMS.
Por exemplo, este é o caso de prestadores de serviço. É possível que encontre alguns tipos de não contribuintes que possuem inscrição estadual, pois alguns estados podem exigir a criação da inscrição estadual por questões burocráticas, mas este cenário é raro.
Um exemplo deste cenário são as construtoras. Em alguns estados elas possuem inscrição estadual, mas não contribuem com ICMS.
Importante:
Uma pessoa não contribuinte só deve estar em operações para consumidor final. Logo, se seu destinatário é não contribuinte, preencha Sim no campo Nota para consumidor final.
O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido.
Alguns estados não possuem contribuintes isentos, são eles:
- Amazonas (AM)
- Bahia (BA)
- Ceará (CE)
- Goiás (GO)
- Mato Grosso (MT)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Minas Gerais (MG)
- Pernambuco (PE)
- Rio Grande do Norte (RN)
- Sergipe (SE)
Para estes estados, caso a pessoa não tenha inscrição estadual, ela é não contribuinte.
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