Aprenda a escolher corretamente o Indicador de inscrição estadual (IE) na NF-e: Contribuinte, Não contribuinte ou Contribuinte isento.
Veja quando marcar consumidor final e os estados que não possuem isenção.
O que é e por que importa
O indicador de IE é obrigatório e está ligado ao cálculo e à responsabilidade do ICMS na operação.
Dica!
Se tiver dúvidas sobre o preenchimento, converse com seu contador.
O que significa o Indicador de IE: Contribuinte?
Use quando o destinatário é contribuinte de ICMS. Nesse caso, preencha também a Inscrição Estadual do destinatário.
O contribuinte pode ser pessoa física ou jurídica (comum ser pessoa jurídica).
Base legal: Lei Kandir, art. 40 — considera contribuinte quem realiza operações de comércio, circulação de mercadorias ou presta serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, com habitualidade ou volume.
O que significa o Indicador de IE: Não contribuinte?
Em geral, é quem não possui IE por ser desobrigado e não recolher ICMS (ex.: prestadores de serviço).
Há casos raros de não contribuintes com IE por exigências burocráticas estaduais (ex.: construtoras).
Importante!
Não contribuintes devem constar apenas em operações para consumidor final.
Preencha Nota para consumidor final = Sim.
O que significa o Indicador de IE: Contribuinte isento?
É quem realiza atividades sujeitas a ICMS, mas não possui IE por estar dispensado ou proibido de inscrever-se.
Não é possível emitir NF-e para isento com o campo de IE preenchido.
Estados sem “contribuinte isento” — se não houver IE, considere “não contribuinte”:
- Amazonas (AM)
- Bahia (BA)
- Ceará (CE)
- Goiás (GO)
- Mato Grosso (MT)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Minas Gerais (MG)
- Pernambuco (PE)
- Rio Grande do Norte (RN)
- Sergipe (SE)
Palavras-chave: Indicador IE, Contribuinte, Não contribuinte, Contribuinte isento, ICMS, IE obrigatória, Consumidor final, Lei Kandir art. 40.
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