Importante!
A Conta Azul Mais é uma plataforma exclusiva para parceiros. Com ela, você acelera a transformação digital do seu escritório de contabilidade ou BPO Financeiro com processos automatizados e dados integrados em tempo real.
Para processar a rescisão corretamente, é necessário realizar o cadastro dos Dados do empregador e Trabalhadores. Após fazer o cálculo, você poderá realizar a transmissão dos valores para o financeiro e contabilidade.
O que é a rescisão?
Rescisão de Contrato de Trabalho é quando se encerra o vínculo entre empresa e trabalhador. Este término da relação de trabalho pode ocorrer por vontade do trabalhador ou pelo empregador. Além disso, a rescisão gera uma série de obrigações e direitos para ambos.
Existem diversos tipos de rescisão e há regras específicas para cada um deles, conforme legislação. Segue abaixo os principais motivos de rescisão:
- Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador;
- Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador;
- Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador (na experiência);
- Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado (na experiência);
- Rescisão por término do contrato a termo (de ambas as partes, no término do vencimento da experiência);
- Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;
- Rescisão por acordo entre as partes (Art. 484-A da CLT).
Calcular a rescisão na Folha da Conta Azul Mais
Para realizar o cálculo da rescisão clique em Processamento > Rescisão > Gerar Rescisão > Preencha os campos solicitados:
Trabalhador
O primeiro campo é o trabalhador que será demitido, o cadastro dele deve estar completo para que o cálculo seja simulado ou gerado.
Causa
O campo causa, demonstra por qual motivo o funcionário está sendo demitido, são vários motivos que poderão ser utilizados, e dependerá exclusivamente de como o empregador solicitou a demissão ou como o funcionários pediu a demissão.
Data da rescisão e Data do pagamento
Ainda no preenchimento dos dados, para efetuar a rescisão precisamos informar os campos Data da rescisão e Data do pagamento. A data da rescisão será a data em que o funcionário solicitou a demissão ou que o empregador demitiu, já a data de pagamento, pode ser até 10 dias após a data de demissão.
Saldo FGTS
O campo Saldo FGTS deve ser preenchido sempre que a causa da rescisão for por iniciativa do empregador ou como exceção, a causa do término de contrato automático.
Dessa forma, precisamos desse campo preenchido para calcular a multa rescisória sobre o FGTS e consequentemente esses valores serão transmitidos para a GRRF.
Status de desligamento no eSocial
O campo Status de desligamento no eSocial, como nos demais cadastros é onde informamos se esse dados já foi ou não transmitido ao eSocial, na geração da rescisão temos 3 opções:
- Novo - Não sincronizado: Essa opção será utilizada sempre que a rescisão ainda não foi transmitida ao eSocial.
- Alterado - Não sincronizado: Essa opção será utilizada quando, dentro do mesmo mês o evento foi inicialmente transmitido e após a transmissão, alguma alteração precisou ser feita.
- Sincronizado: Opção utilizada quando ao cadastrar os dados na Conta Azul, o evento já foi transmitido ao eSocial por outro sistema contábil e deixamos como sincronizado para que o sistema entenda que esse evento já foi transmitido anteriormente.
Tipo de Aviso
O campo Tipo de Aviso deve ser preenchido de acordo com o tipo de aviso a ser cumprido pelo funcionário, temos hoje 5 opções:
-
Indenizado: Opção utilizada quando o funcionário ou o empregador solicita a demissão sem que o aviso prévio seja cumprido, dessa forma caso o funcionário peça a demissão e não cumpra o aviso prévio, será devido o aviso a empresa.
No caso da empresa demitir o funcionário, a empresa é quem indeniza o mesmo com o aviso prévio.
-
Trabalhado (redução horas): O funcionário só terá direito a redução da jornada de trabalho no aviso prévio nos casos onde a rescisão for promovida pela empresa.
Nesse caso em específico, se o funcionário for demitido ele pode optar por reduzir duas horas da jornada de trabalho diária durante aviso prévio.
-
Trabalhado (redução dias): Como na opção anterior, o funcionário só terá direito a redução da jornada de trabalho no aviso prévio, nos casos onde a rescisão for promovida pela empresa.
Na redução de dias, o funcionário quando demitido, pode optar por trabalhar a jornada normal durante o aviso, e sair 7 dias antes ao final do aviso prévio.
-
Não cumprido: a opção é utilizada quando o funcionário se recusa a cumprir o aviso prévio, dessa forma o valor a pagar será descontado do funcionário.
-
Dispensado: opção utilizada quando o funcionário, em acordo com a empresa decidem não cumprir o aviso prévio e não será descontado o mesmo o valor.
Essa ação geralmente é utilizada em situações onde o funcionário pede demissão para iniciar em um novo emprego.
Ao selecionar uma das opção de aviso prévio trabalhado, devemos então preencher o campo Data do Aviso Prévio e Indicador de Cumprimento do Aviso, a data do aviso será a data em que o funcionário começou a cumprir os dias de aviso prévio, e no campo Cumprimento do aviso, demonstraremos se o funcionário cumpriu ou não a quantidade de dias do aviso prévio apresentando uma das opções:
Motivo
Ainda temos a opção do campo Motivo, onde podemos incluir alguma observação sobre a rescisão que está sendo feita, na grande maioria das vezes utilizadas para incluir o motivo da rescisão quando a mesma é por justa causa.
Opções de cálculos
Para finalizar temos as Opções de cálculos, que são opções especificas para cada empresa. Caso a empresa do seu clientes se enquadre em alguma das opções, basta selecionar que ela será inclusa no cálculo da rescisão.
- Calcular Saldo de Salário (selecionado por padrão)
- Calcular Férias Vencidas (selecionado por padrão)
- Calcular Férias Proporcionais (selecionado por padrão)
- Calcular Décimo Terceiro Proporcional (selecionado por padrão)
- Calcular Salário Família (selecionado por padrão)
- Calcular Férias sobre Aviso Prévio Indenizado
- Calcular IRRF sobre férias
- Calcular Médias sobre Aviso, 13º e Férias
- Calcular Décimo Terceiro sobre Aviso Prévio Indenizado
Dica!
Leia mais sobre o Cadastro de múltiplos vínculos de funcionários.
Calcular rescisão ou Simular a rescisão
Realizado o lançamento dos dados da rescisão, podemos agora efetuar o cálculo em: Calcular rescisão ou Simular a rescisão.
A simulação apresenta o cálculo da rescisão em si, porém, sem que a mesma seja salva, onde não poderemos imprimir, apenas visualizar os valores calculados. Já ao calcular a rescisão, a mesma será efetivamente calculada e dessa forma ficará disponível para impressão.
Atenção!
Para que o Relatório do Aviso Prévio fique disponível para impressão, precisamos de fato calcular a rescisão, pois é com os dados incluídos nos campos do aviso que o ERP consegue gerar o relatório.
Dessa forma podemos muitas vezes incluir, calcular a rescisão, gerar o aviso e após feita a impressão, excluir a rescisão calculada.
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