Você sabia que informar o valor aproximado dos tributos em notas fiscais está na lei? Muitos donos de negócios já ouviram falar, mas nem todos conhecem essa obrigatoriedade que está em vigor desde 2012.
O Valor Aproximado dos Tributos é a informação que consta nas notas fiscais para consumidor final, referente ao valor aproximado de todos os tributos que influenciam na formação do preço de produtos e serviços.
São eles:
- ICMS - Imposto sobre a Circulação de Produtos e Serviços;
- ISS - Imposto Sobre Serviços;
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras;
- PIS/PASEP - Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Este cálculo é disponibilizado pela tabela do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), e é calculado automaticamente pela Conta Azul de acordo com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do seu produto ou do serviço prestado.
Por que essa obrigação existe
De acordo com o Decreto 8.264, que regulamentou a Lei n° 12.741/12 - Lei da Transparência, o principal objetivo é trazer mais transparência ao contribuinte, pois alguns impostos são pagos pelo consumidor final, embora as empresas sejam responsáveis de repassá-los ao Fisco.
Desta forma, o consumidor conhece qual é a porcentagem de tributos que incide sobre suas compras, tanto de produtos como serviços.
Quais são as exceções
Empresas que estão enquadradas no regime Simples Nacional, de acordo com o artigo 9 do Decreto 8.264, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que seja acrescentado o percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária ou outra incidência anterior eventualmente ocorrida.
Para esses casos, a informação deve ser apresentada por cartaz ou painel no estabelecimento. Porém, a carga tributária de cada produto deve ser separada, ou então, reunir produtos que tenham carga tributária semelhante.
Atenção: Atualmente nosso emissor é configurado para que os valores sejam demonstrados conforme as alíquotas informadas trimestralmente pelo IBPT, independente do regime tributário da empresa.
Está em estudos a possibilidade de modificar o cálculo para empresas optantes pelo Simples Nacional no ERP, porém, sem previsão para entrega no momento.
Para mais detalhes, converse com sua contabilidade responsável ou acesse: