Aviso: A versão clássica da Conta Azul deixou de ser comercializada. Para melhor atender os donos de negócio e contadores, empresas que já usavam a versão Clássica podem permanecer nela. Novas assinaturas obrigatoriamente devem usar a versão Pro. Para saber mais clique aqui.
Pergunta Frequente

IPI na base de cálculo do ICMS

Bruna Schmitz
Bruna Schmitz
- Atualizado

O art. 155 da Constituição Federal, dispõe que não compreenderá na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), o montante do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização.

 

Portanto, o montante de IPI não integra a base de cálculo de ICMS quando:

  • A operação de comercialização e industrialização for realizada entre contribuintes;
  • A operação configurar fato gerador de ambos os impostos;

 

E integrará a base de cálculo quando:

  • A operação for destinada à não contribuinte;
  • O objeto da operação for produto destinado a uso e consumo ou ativo imobilizado;
  • A operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.

 

Legislação:


Compartilhe esse artigo:

Esse artigo foi útil?

Usuários que acharam isso útil: 5 de 6
Ainda não possui Conta Azul  em sua empresa?  O ERP online fácil de usar que ajuda você a organizar e controlar seus  negócios. Experimente agora