Os objetivos da NT 2019.001 incluem:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco.
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário.
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão.
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada.
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.
Importante!
Validações entraram em vigor a partir 02/09/2019.
Possíveis rejeições e suas soluções:
Grupo: Documento Referenciado
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Rejeição 320 - Contranota de produtor referência somente NF de outro emitente.
- Obrigatoriedade: Rio Grande do Sul, Ceará.
- Solução: Deverá ser referenciado uma contranota de produtor que não seja do emitente atual.
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Rejeição 922 - Contranota de Produtor só pode referencia NF-e ou NF de Produtor Modelo 4.
- Obrigatoriedade: Rio Grande do Sul, Ceará.
- Solução: Apenas poderá ser referenciado NF-e ou NF de Produtor Modelo 4.
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Rejeição 923 - Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.
- Obrigatoriedade: Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amazonas, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Goiás.
- Solução: Não é permitido referenciar documento de operação interna, verificar se a operação não está referenciando cupom fiscal ou NF de modelo 1 ou 2.
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Rejeição 924 - Informado Cupom Fiscal referenciado.
- Obrigatoriedade: Rio de Janeiro, Pernambuco, Goiás, Mato Grosso e Paraíba.
- Solução: Não poderá ser referenciado Cupom Fiscal, devendo referenciar uma NF-e.
Grupo: Identificação do destinatário
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Rejeição 925 - NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário.
- Obrigatoriedade: Todos os estados.
- Solução: Quando a operação for destinada ao exterior deverá ser retirado o nº de inscrição estadual.
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Rejeição 926 - Operação com exterior e o país de destino igual a Brasil.
- Obrigatoriedade: Todos os estados.
- Solução: Verificar o endereço do destinatário.
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Rejeição 696 - Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.
- Obrigatoriedade: Todos os estados.
- Solução: Caso deseja não contribuinte colocar como consumidor final “sim”.
Grupo: Detalhamento produtos e serviços
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Rejeição 927 - Número do item fora da ordem sequencial.
- Obrigatoriedade: Pernambuco e Goiás.
- Solução: Os produtos da nota fiscal deverão ser enviados com números dos produtos em sequência.
Grupo: Total da NF-e
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Rejeição 935 - Valor total da Base de cálculo superior ao valor limite estabelecido.
- Obrigatoriedade: Minas Gerais, Ceará e São Paulo.
- Solução: O valor da base de cálculo do ICMS para cada estado possui um limite, verifique se não foi ultrapassado
Grupo: Banco de dados
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Rejeição 232 - IE do destinatário não informada.
- Obrigatoriedade: Todos os estados.
- Solução: Informar a IE do destinatário.
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Rejeição 233- IE do destinatário não cadastrada.
- Obrigatoriedade: Todos os estados.
- Solução: Verificar a Inscrição Estadual do destinatário.
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Rejeição 234 - IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.
- Obrigatoriedade: Todos os estados.
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Solução: Verificar a Inscrição Estadual do destinatário. Conforme CCC, a IE do destinatário não está vinculada ao CNPJ.
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Rejeição 246 - CNPJ do destinatário não cadastrado.
- Obrigatoriedade: Minas Gerais, Mato Grosso, Amazonas e Goiás.
- Solução: CNPJ do destinatário não cadastrado no CCC.
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Rejeição 302 - Uso denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.
- Obrigatoriedade: Todos os estados.
- Solução: Destinatário em situação irregular perante ao Fisco, vedada operação na UF.
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Rejeição 303 - Uso denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF.
- Obrigatoriedade: Todos os estados.
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Solução: Verificar a Inscrição Estadual do cliente.
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Rejeição 305 - Destinatário bloqueado na UF.
- Obrigatoriedade: Todos os estados.
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Solução: Verificar a Inscrição Estadual do cliente.
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Rejeição 306 - IE do destinatário não está ativa na UF.
- Obrigatoriedade: Todos os estados.
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Solução: Verificar a Inscrição Estadual do cliente.
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Rejeição 623 - CPF destinatário não cadastrado.
- Obrigatoriedade: Mato Grosso e Goiás.
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Solução: Verificar se o CPF do destinatário está cadastrado e habilitado na Secretaria da Fazenda (Sefaz) e possui uma inscrição estadual vinculada através do link.
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Rejeição 624 - IE destinatário não vinculada ao CPF.
- Obrigatoriedade: Todos os estados.
- Solução: Informe a Inscrição Estadual do destinatário.
Grupo: Tributo ICMS - Diferimento
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Rejeição 929 - Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento.
- Obrigatoriedade: Rio de Janeiro, Paraná, Amazonas, Paraíba e Ceará.
- Solução: Deverá ser informado os campos correspondentes ao ICMS diferido ( valor icms, porcentagem de diferimento e redução da base de cálculo de ICMS).
Grupo: Tributo ICMS - Desonerado
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Rejeição 934 - Não informado o valor do ICMS desonerado ou o Motivo da desoneração.
- Obrigatoriedade: Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás.
- Solução: Deverá ser informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo da desoneração.
Grupo: Tributo ICMS - Código do Benefício Fiscal.
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Rejeição 928 - Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.
- Obrigatoriedade: Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.
- Solução: Deverá ser alterado o CST para algum CST com benefício fiscal.
- Rejeição 930 - CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.
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- Obrigatoriedade: Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.
- Solução: Deverá ser informado o código de benefício referente ao CST selecionado.
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Rejeição 931 - CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal.
- Obrigatoriedade: Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.
- Solução: Deverá ser consultado na tabela o código de benefício referente ao CST selecionado.
Grupo: Tributo ICMS - Percentual MVA.
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Rejeição 932 - Informada modalidade de determinacao da BC da ST como MVA e nao informado o campo pMVAST
- Obrigatoriedade: Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Amazonas, Goiás e Paraná.
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Solução: Em Alíquotas, clique em Informar. Após selecionar a Situação Tributária ICMS, corrija os campos:
- % Margem do valor agregado(MVA)
- % Redução da MVA do ICMS-ST
- % Redução da BC do ICMS-ST
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