Conta Azul Mais: Contabilizações de Consórcio

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De acordo com a Lei 11.795/2008, consórcio é a reunião de pessoas físicas e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma igualitária, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

De forma resumida: um consórcio é um método de compra a longo prazo no qual, os consorciados assumem uma obrigação pelo pagamento antecipado das parcelas do bem.

O recebimento efetivo deste bem se dará através de sorteio mensal ou através de antecipação de cotas (lances), sendo que a quantidade de meses e parcelas a pagar são definidas por meio de contrato entre a administradora de consórcios e os consorciados.

Geralmente, as pessoas jurídicas participam de consórcio para adquirir um bem de ativo imobilizado, como veículos e imóveis. A parcela do consórcio normalmente é composta por:

  • valor base do bem; 
  • taxa de administração; 
  • fundo de reserva; 
  • seguro.

 

Como contabilizar as operações de consórcio? 

Os pagamentos das parcelas de consórcio antes do recebimento efetivo do bem são equiparados aos adiantamentos a fornecedores e como boa prática contábil devem ser registrados preferencialmente no ativo não circulante, como ativo imobilizado (apesar de a legislação federal permitir a classificação também no ativo circulante, a critério da pessoa jurídica).

Na Conta Azul a contabilização desta operação se dará de duas formas, através de lançamentos contábeis manuais e de forma automática via conciliação financeira (quando do pagamento das parcelas do consórcio), utilizando as categorias de adiantamento de cotas de consórcio e consórcio a pagar.

Os exemplos de contabilização de aquisição de ativo imobilizado através de consórcio demonstrados abaixo consideram o plano de contas referencial da Receita Federal que vem sido utilizado pela Conta Azul.

Exemplo de pagamento de parcela de consórcio antes da contemplação do bem (utilizando a categoria de adiantamento de cotas de consórcio):

  • D - "Outras imobilizações por aquisição (ativo não circulante)" ou "Outros adiantamentos"
  • C - Banco ou caixa (disponibilidades)

Dica!

A categoria de adiantamento de cotas de consórcio precisa ser criada e vinculada a conta contábil correspondente. 

 

Quando a empresa é contemplada e recebe o ativo imobilizado antes do término do contrato é necessário zerar a conta contábil do ativo imobilizado em andamento que recebia o registro dos adiantamentos e contabilizar um passivo a pagar do restante das demais parcelas, além de claro, classificar a natureza do ativo imobilizado adquirido acompanhado de documento fiscal, como nos exemplos abaixo:

Pelo registro do bem contemplado:

  • D - Veículos (ativo imobilizado)
  • C - Outras obrigações a pagar (passivo circulante)

Dica!

Na Conta Azul a nota fiscal de compra de ativo imobilizado é registrada por defaut na conta contábil de fornecedores a pagar, sendo assim, sugerimos que o contador faço um lançamento contábil manual transferindo este valor para a conta de outras obrigações, também no passivo, para que esta operação fique separada dos demais fornecedores.

 

Pela baixa dos adiantamentos:

  • D - Outras obrigações a pagar (passivo circulante)
  • C - Outras imobilizações por aquisição (ativo não circulante) ou "Outros adiantamentos"

Normalmente, o valor do bem na nota fiscal de compra do imobilizado é menor do que o montante total a pagar do consórcio devido aos acréscimos com a taxa de administração, fundo de reserva e seguro, sendo assim, é necessário fazer um lançamento contábil desta variação monetária, uma despesa financeira:

Despesas com variações monetárias passivas:

  • D - Outras despesas financeiras (conta de resultado)
  • C - Outras obrigações a pagar (passivo circulante)

De acordo com as normas da contabilidade, os ativos e passivos devem ser classificados em contas contábeis do curto ou longo prazo conforme seu prazo de realização ou liquidação.

Considera-se curto prazo os direitos ou obrigações que serão findados dentro do ciclo operacional da empresa (normalmente de 12 meses) ou que possam ser realizados/liquidados em até 12 meses após a data do fechamento do balanço.

Essa regra também se aplica na contabilização dos consórcios, logo, se necessário, parte do saldo das parcelas a pagar deverá ser classificado como passivo não circulante.

  • D - Outras obrigações a pagar (passivo circulante)
  • C - Outras obrigações a pagar (passivo não circulante)

O pagamento das parcelas de consórcio após o recebimento do bem e dos devidos ajustes contábeis deverá levar a categoria de "consórcios a pagar" (criada e vinculada a uma conta contábil pelo contador) e a sua contabilização será automatizada conforme exemplo abaixo:

  • D - Outras obrigações a pagar (passivo circulante)
  • C - Banco ou caixa (disponibilidades)

E por fim, caso haja parcelas classificadas no passivo a longo prazo, estas deverão ser trazidas mensalmente, para a conta de curto prazo, como no seguinte exemplo:

  • D - Outras obrigações a pagar (passivo não circulante)
  • C - Outras obrigações a pagar (passivo circulante)
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