De acordo com as normas de contabilidade, mais especificamente, a NBC TG (27), um ativo imobilizado é um bem tangível, ou seja, palpável, que é utilizado para a produção de bens e/ou serviços, aluguel de terceiros ou para fins administrativos da própria entidade e que será utilizado por mais de um período.
Outros critérios que podem auxiliar no reconhecimento de um ativo imobilizado são dois aspectos elencados no Regulamento do Imposto de Renda, em seu artigo 313:
- o bem adquirido precisa ter um valor unitário superior à R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou
- o prazo de vida útil deste bem precisa ser superior à um ano.
Caso o bem não cumpra estes dois critérios, a empresa poderá optar por registrá-lo na contabilidade como uma despesa de “bem de pequeno valor” em uma conta de resultado.
Quais são os tipos de ativo imobilizado?
Um ativo imobilizado pode ser classificado por classes, ou seja, bens de natureza e uso semelhantes. O plano de contas referencial da Receita Federal disponibiliza alguns exemplos de classe ou tipos de ativo imobilizado:
- Terrenos;
- Edifícios e Construções;
- Construções em Andamento;
- Benfeitoria em Imóveis de Terceiros;
- Máquinas, Equipamentos e Instalações Industriais;
- Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais;
- Veículos;
- Embarcações, dentre outros.
O que é a depreciação de um ativo imobilizado?
Os bens imobilizados, com exceção do terreno, perdem valor no decorrer de seu uso. Essa perda é chamada de depreciação.
A depreciação de um ativo imobilizado se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela empresa.
Caso a entidade opte pelo método de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.
A depreciação deve cessar na data em que o ativo é classificado como “mantido para venda” ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
As taxas de depreciação anual e o tempo de vida útil de bens do ativo imobilizado foram mapeadas pela Receita Federal e estão disponíveis no Anexo III da Instrução Normativa n° 1.700/2017. Caso a empresa deseje adequar tais dados relativos às particularidades de seus bens, será necessário que faça prova dessa adequação por meio de perícia, devendo manter um laudo assinado por profissional autorizado.
Baixa de bens do ativo imobilizado
Sempre que um ativo imobilizado for vendido, incidirá sobre a diferença positiva entre o valor da venda e o valor contábil (valor do ativo imobilizado após a dedução da depreciação acumulada) registrado na contabilidade, o chamado ganho de capital.
A alíquota do ganho de capital se refere ao imposto de renda e pode ser cobrada independente do regime tributário da empresa (incluindo o Simples Nacional).
Exemplo de cálculo de ganho de capital:
a) Veículo |
40.000,00 |
b) (-) Depreciação acumulada de Veículo |
(30.000,00) |
c) VALOR CONTÁBIL (a-b) |
10.000,00 |
d) Valor da Venda |
14.000,00 |
e) GANHO DE CAPITAL (d-c) |
4.000,00 |