1. O que é diferencial de alíquota (Difal)?
O diferencial de alíquota é um imposto definido pelos Estados e se refere à diferença entre a alíquota interestadual (ICMS próprio do remetente) e alíquota interna do Estado de destino nas operações destinadas a consumidor final (venda de bens que serão utilizados como ativo imobilizado ou uso e consumo pelo destinatário).
2. De quem é a responsabilidade de efetuar o recolhimento do Difal?
- Em uma venda interestadual realizada para consumidor final não contribuinte de ICMS, a obrigação do recolhimento fica a cargo do remetente (Estado de origem);
- Em uma venda interestadual realizada para consumidor final contribuinte de ICMS, a obrigação do recolhimento fica a cargo do destinatário (Estado de destino);
- Em uma venda interestadual realizada para consumidor final contribuinte de ICMS de produtos com ICMS-ST, onde haja convênio/protocolo entre os Estados, a obrigação do recolhimento fica a cargo do remetente (Estado de origem).
3. Quais são os campos para informar o Difal na Nota Fiscal Eletrônica?
Três campos podem ser preenchidos: % ICMS Interestadual, % ICMS Interno (do estado de destino) e % FCP Interestadual.
3.1. Como preencher o % ICMS Interestadual na NF-e?
Este percentual se refere ao ICMS próprio do remetente da operação. Existem 3 alíquotas. São elas:
- 4% quando for realizada uma venda de um produto importado (utilizando as origens 1, 2, 3, e 8);
- 7% nas vendas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
- 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção do estado do Espírito Santo.
3.2. Como preencher o % ICMS Interno na NF-e?
Este percentual se refere ao ICMS devido no Estado de destino da operação. As alíquotas variam entre 17% e 18% de modo geral, mas é necessário verificar sempre a legislação da UF onde o destinatário está localizado, para verificar possíveis particularidades.
3.3. Como preencher o % FCP Interestadual?
Este percentual se refere ao FCP devido no Estado de destino da operação. As alíquotas de FCP variam de Estado pra Estado. Podem ser utilizadas os percentuais de 1%, 1,90%, 2% e 4%.
Os únicos Estados que não aplicam a cobrança do Fundo são: Santa Catarina, Acre, Amapá, Ceará e Pará. Ou seja, nas vendas destinadas a estes Estados, o campo % FCP Interestadual não deve ser preenchido.
4. Como resolver a rejeição: “Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual”?
Preencher o campo % ICMS Interestadual com as alíquotas corretas, ou seja: 4%, 7% ou 12% (veja pergunta 3.1).
5. Como resolver a rejeição: “Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação”?
Preencher o campo % ICMS Interestadual com as alíquotas corretas, ou seja: 4%, 7% ou 12% (veja pergunta 3.1).
6. Como resolver a rejeição: “Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino”?
Nas vendas a consumidor final não contribuinte, os três campos de Difal precisam ser preenchidos (veja pergunta 3).
7. Como resolver a rejeição: “Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino”?
Quando a venda não se destina a consumidor final ou este é contribuinte (possui inscrição estadual), o emitente NÃO PODE preencher os campos específicos do Difal (veja pergunta 3), NEM ZERÁ-LOS!
8. Como resolver a rejeição: “Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto”?
O percentual de ICMS próprio informado no campo % ICMS Interestadual deve ter relação com a origem do produto, como demonstra o quadro abaixo:
9. Quando houver redução de base de cálculo de ICMS, como fica a base de cálculo do FCP?
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP,) é um tributo Estadual que foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades nos Estados Brasileiros, a sua cobrança está ligada diretamente ao ICMS, funcionando como uma majoração deste tributo. Sendo assim quando houver redução da base de cálculo de ICMS, a redução deverá ser aplicada na base de cálculo do FCP também.
10. Qual CST de PIS/COFINS utilizar em uma operação de devolução de venda?
É indicado que seja utilizado o CST 98 ou 99 nessas operações, pois não se trata de uma operação com hipótese de creditamento.
11. Na emissão de uma nota fiscal de devolução de compra onde pode ser informado o valor de IPI?
O valor de IPI poderá ser informado no campo “IPI devolvido” que ficará disponível quando for selecionada a opção de “Nota Fiscal de Devolução” e operação “Compra”.
Os valores de IPI Devolvido serão demonstrados apenas no XML. Para que fique visível no DANFE, é necessário que a base de cálculo e o valor do tributo sejam discriminados também nas “Informações Complementares”.
12. Como os meios de pagamento são informados nas NF-e do emissor Conta Azul?
No nosso emissor, os meios de pagamento, são de preenchimento padronizado, seguindo estas regras:
- Caso a NF-e possua finalidade 4 (Devolução de compra ou de venda), o campo tPag será gerado com valor 90 – Sem pagamento.
- Para as demais operações com a finalidade 1 (NF-e normal) o campo tPag será gerado com valor 99 – Outros.
13. As informações de “ICMS-ST Retido por Substituição Tributária” são informados automaticamente pelo emissor?
Quando selecionado o CST 60 ou CSOSN 500, o emissor automaticamente leva as informações dos valores para o campo “Informações Complementares” na Nota Fiscal.
14. Quando devo informar os valores aproximados dos tributos nos documentos fiscais (IBPT)?
Sempre que a venda for realizada para consumidor final (isto inclui também prestação de serviço) os valores aproximados dos tributos incidentes na operação deverão ser discriminados nos documentos fiscais para conhecimento do cliente.
15. Quando o IPI irá compor a base de cálculo do ICMS?
O IPI só somará na base de cálculo do ICMS quando:
- A operação não for realizada entre contribuintes;
- O objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e
- A operação não configurar fato gerador de ambos os impostos (ICMS e IPI).
Isso reduz basicamente a operações como vendas destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado. Nos demais casos o IPI não deverá integrar a base de cálculo do ICMS.
Tabela ICMS (com alíquotas internas e interestaduais):