Um lançamento contábil ou escrituração contábil é um reconhecimento de um ativo, passivo, receita ou despesa de uma empresa em determinado período de tempo.
Este reconhecimento incorpora as demonstrações financeiras. Estas, por sua vez, tem o objetivo de mostrar, além da posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa, que podem ser utilizados pelo dono do negócio para a tomada de decisão.
De acordo com as Normas de Contabilidade, um lançamento contábil, para ser registrado, deve seguir dois critérios:
- for provável que algum benefício econômico futuro referente ao item flua para a empresa ou dela para terceiros; e
- tiver um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis.
Ou seja, um lançamento contábil será registrado quando houver documentação comprobatória idônea (como notas fiscais, faturas, contratos ou boletos, por exemplo) e ocorra algum tipo de alteração patrimonial da empresa, em favor dela, ou de terceiros.
Do que é formado um lançamento contábil?
Um lançamento contábil deve conter, no mínimo:
- data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
- conta devedora;
- conta credora;
- histórico que descreva a essência da operação, podendo ser utilizado algumas abreviaturas padronizadas;
- valor do registro contábil;
- informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.
Dependendo da operação, este registro pode ter:
- um débito para um crédito;
- um débito para vários créditos;
- um crédito para vários débitos; ou
- vários débitos para vários créditos.
Debitar uma conta contábil significa aumentar o valor de um bem ou direito ou reduzir uma obrigação e creditar uma conta contábil significa aumentar uma obrigação para com terceiros ou diminuir o valor de um bem ou direito. Estes lançamentos contábeis precisam estar de acordo com o método das partidas dobradas, ou seja, a soma dos débitos e créditos precisam ser iguais.