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Pergunta Frequente

NFC-e em Pernambuco e Rio Grande do Sul: Obrigatoriedade do TEF

Bruna Schmitz
Bruna Schmitz
- Atualizado

O que é TEF?

A Transferência Eletrônica de Fundos, mais conhecida como TEF, é uma solução que permite a comunicação entre o sistema de gestão da empresa e a administradora de cartões de crédito, e consequentemente, melhora o controle das vendas por meio do registro automático dos dados relativos às operações financeiras realizadas.

Ao utilizar o TEF, além das informações básicas sobre como será efetuado o pagamento da operação (se à vista ou à prazo), a empresa também precisa informar dados como a credenciadora, bandeira do cartão de crédito e o código de transação que é emitido na via impressa pela máquina do cartão.

Em alguns estados, o TEF pode ser obrigatório para todos os estabelecimentos que emitem NFC-e e utilizam maquininha de cartão de crédito/débito ou apenas para contribuintes que exerçam atividades específicas.

 

Dica: Entenda como emitir NFC-e com a obrigatoriedade do TEF, na Conta Azul.

 

O que diz a legislação de Pernambuco em relação ao TEF?

De acordo com o artigo 149-A do Regulamento de ICMS, a partir de 1° de janeiro de 2019, as empresas obrigadas à emissão de NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica), ao realizarem venda de mercadorias cujo pagamento seja por meio eletrônico.

Ou seja, via cartão de crédito ou débito, a emissão do respectivo comprovante de pagamento deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor de notas fiscais e, na hipótese de impressão do Danfe NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do respectivo comprovante.

 

 Esta obrigatoriedade não se aplica:

  • nas vendas realizadas fora do estabelecimento físico da empresa (seja utilizando meios de transporte ou comercializando produtos em feiras, por exemplo);

  • aos optantes pelo Simples Nacional, conforme definido no Decreto nº 47.449, de 13 de maio de 2019;

  • à contribuintes na condição de MEI (micro empreendedor individual);

  • até 31 de julho de 2019, ao estabelecimento com atividades relativas ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, ou seja, empresas com inscrição regular no Cacepe (Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco) e classificadas com alguma das CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) listadas abaixo:

 

Por consequência, a partir de 1° de agosto de 2019, todas as empresas localizadas em Pernambuco que forem obrigadas à emissão de NFC-e (com exceção dos optantes pelo Simples Nacional), devem integrar o emissor de notas fiscais com a “máquina de cartão”, não importando o ramo de atividade do estabelecimento.

 

O que diz a legislação do Rio Grande do Sul em relação ao TEF?

Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 08 de março de 2023, a Instrução Normativa RE nº 016/2023 prorroga a entrada em vigor da vinculação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica que documentar operação de venda, com os pagamentos recebidos por meio de cartões de débito, de crédito e de loja. 

Estabelecimentos comerciais localizados no Rio Grande do Sul, com atividade econômica enquadrada nos CNAEs 4711-3 e 4712-1 (supermercados, hipermercados e minimercados) que tenham alcançado no ano de 2022 faturamento superior a R$ 360.000,00, ficam obrigados à vinculação das vendas com pagamentos eletrônicos a partir de 1º de abril de 2023.

No fechamento do caixa quando a forma de pagamento for cartão serão disponibilizados campos para preenchimento e estas informações serão geradas no XML, no grupo de pagamento/cartão. Regra para clientes do Rio Grande do Sul enquadrados nos CNAEs 4711-3 e 4712-1


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