Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior
Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior.
Por que este erro acontece?
Este erro ocorre ao informar na NF-e uma unidade tributável (unidade de medida) que não corresponde ao NCM informado.
Importante!
Fale com seu contador em caso de dúvidas.
Como corrigir?
Para corrigir a unidade de medida, acesse o rascunho da nota fiscal:
- Acesse Vendas > Notas fiscais de produto.
- Encontre o rascunho da NF-e que apresentou erro e clique sobre ela.
- Em Dados fiscais dos produtos vendidos, clique em Ações > Revisar produto.
- Na tela de cadastro do produto, informe a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do item.
- Confira se existem outros campos e dados fiscais para preencher.
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Clique em Salvar, você será direcionado novamente para a nota fiscal.
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Retorne para o rascunho da NF-e e valide se todos os itens estão preenchidos com as NCM válidas.
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Revise as informações, se estiver tudo correto, clique em Salvar nota fiscal e transmita novamente.
Ao clicar em Revisar produto, você será direcionado para o cadastro do produto, por isso, as alterações feitas serão salvas tanto na respectiva nota fiscal quando em outras notas fiscais ou vendas.
Dica!
Caso não tenha cadastrado a unidade de medida, você deverá adicionar a unidade de medida e na sequência retornar ao rascunho da nota fiscal.
Faça o comparativo em Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior).
Palavras-chave: Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior.
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