Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
Motivo: Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz do seu Estado).
Solução: Neste caso, você deverá excluir (clicando no ícone da lixeira ao lado da nota) e inutilizar a numeração (caso exista notas emitidas após esta) e em seguida acessar a venda correspondente e realizar nova emissão.
Nota: Caso desconheça a informação a ser preenchida, recomendamos o auxílio da sua contabilidade responsável.
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