O uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é obrigatório para os estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Assim, as empresas que realizam vendas com cartão de crédito ou débito devem fazer a emissão do comprovante de pagamento vinculado à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), por interligação com o programa emissor de notas fiscais.
Importante: Mais detalhes sobre a obrigatoriedade do TEF para Pernambuco.
Quais são os dados relacionados ao TEF que precisam ser informados na nota
O primeiro passo é emitir sua NFC-e. Acesse Frente de Caixa > Frente de Caixa > Gere sua Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ao realizar o fechamento da sua nota, você precisa informar, além dos dados de pagamento já tradicionais, as informações relacionadas ao TEF. São elas:
- Credenciadora
- Bandeira do cartão
- Código de transação (NSU)
Credenciadora
- Cielo
- Elavon
- Getnet
- PagSeguro
- Rede
- Stone
Bandeira do cartão
- Visa
- Mastercard
Código da transação
- É o código que é exibido na via impressa pela máquina do cartão (NSU).
Como identificar as informações nos recibos TEF
Depois, clique em Emitir NFC-e ou Emitir e imprimir NFC-e.
Importante: Após enviar sua Nota Fiscal, não há como editar a Informação de NSU, portanto, valide com atenção se a informação foi inserida corretamente.