Frente de caixa (PDV): obrigatoriedade do TEF nas emissões de NFC-e

O uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é obrigatório para os estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Assim, as empresas que realizam vendas com cartão de crédito ou débito devem fazer a emissão do comprovante de pagamento vinculado à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), por interligação com o programa emissor de notas fiscais.


Quais são os dados relacionados ao TEF que precisam ser informados na nota

O primeiro passo é emitir sua NFC-e. Acesse Frente de Caixa > Frente de Caixa > Gere sua Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 

Ao realizar o fechamento da sua nota, você precisa informar, além dos dados de pagamento já tradicionais, as informações relacionadas ao TEF. São elas:

  • Credenciadora
  • Bandeira do cartão
  • Código de transação (NSU)

 

Importante!

No momento, as informações devem ser preenchidas manualmente, estamos atuando em melhorias para o processo de emissão de NFC-e.
Acompanhe nossas novidades.

 

Credenciadora

  • Cielo
  • Elavon
  • Getnet
  • PagSeguro
  • Rede
  • Stone

 

Bandeira do cartão

  • Visa
  • Mastercard

 

Código da transação

  • É o código que é exibido na via impressa pela máquina do cartão (NSU).


Como identificar as informações nos recibos TEF

cupom.png

 

Depois, clique em Emitir NFC-e ou Emitir e imprimir NFC-e.

 

Importante!

Após enviar sua NFC-e, não há como editar a Informação de NSU, portanto, valide com atenção se a informação foi inserida corretamente.

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