DAS é o Documento de Arrecadação Simplificada do Simples Nacional e serve para o pagamento de impostos. Antes de abordarmos DAS, porém, precisamos falar sobre o Simples Nacional.
Simples Nacional é um regime tributário criado pelo Governo Federal em 2006 para simplificar o pagamento de impostos. É uma forma unificada de recolhimento de impostos, aplicando-se percentuais definidos em tabelas (fornecidas pelo governo).
O Simples abrange os seguintes impostos:
- IRPJ;
- IPI;
- CSLL;
- Cofins;
- PIS;
- CPP;
- ICMS e
- ISS.
Periodicidade e vencimento do DAS
A apuração é feita mensalmente e a data de vencimento é prevista para o vigésimo dia do mês subsequente ao de sua apuração, conforme disposto no artigo 21 Inciso III da Lei Complementar 123/2006. Caso a data de vencimento se dê em dia não útil, o pagamento poderá ser postergado para o próximo dia útil, conforme disposto § 3º art. 40 do CGSN 140/2018.
Como é feita a apuração do Simples Nacional para o DAS?
Inicialmente, é importante informar o valor do faturamento dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Somando esses valores iremos verificar a tabela dos anexos e observar em qual faixa de enquadramento a empresa se aplica.
Ou seja, se uma empresa tributada no Anexo III tiver na somatória dos últimos 12 meses o valor de até R$ 180.000,01 mil, ela está enquadrada na 2ª Faixa, com uma dedução de R$5.940,00.
A partir disso, a fórmula abaixo será utilizada para encontrar a alíquota a ser aplicada no faturamento mensal disposto:
RBT12xAliq-PD
RBT12
RBT12: Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
Aliq: Alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
PD: Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.