O Código de Segurança do Contribuinte – CSC é um código de segurança alfanumérico usado para gerar o QRCODE da NFC-e, de uso exclusivo do contribuinte (sócio) e gerado pela SEFAZ de seu estado.
É usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e do contribuinte (empresa)
Para que o contribuinte obtenha a autorização de uso de NFC-e deverá verificar a particularidade do seu estado.
O credenciamento deverá ser realizado para cada estabelecimento do contribuinte localizado neste Estado e inscrito sob o mesmo CNPJ-base, para solicitar acesse o site da Fazenda e clique na opção Acessar Credenciamento Online.
Requisitos para ser emissor de NFC-e no ambiente de homologação (testes):
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Estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, sem qualquer irregularidade cadastral (IE Ativa, Suspensa ou Provisória);
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Estar enquadrado no Código de Atividade Econômica (CAE) de comércio varejista, prestador de serviços de telecomunicações e/ou desenvolvedor de sistemas do MS;
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Os CAEs de varejo permitidos situam-se na faixa de 50.000 a 59.999 (Exceto 51.101-posto revendedor de combustível).
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Os CAEs de prestador de serviços de telecomunicações aceitos são 60.468, 60.469, 60.470, 60.471 e 60.472.
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Os CAEs de desenvolvedor de sistema aceitos são 60.308, 60.510 e 60.601.
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Os CAEs de serviços de hotelaria aceitos são 60.042, 60.125, 60.126, 60.127, 60.128, 60.129, 60.130, 60.131, 60.132, 60.133, 60.134 e 60.595.
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Estar cadastrado no ICMS Transparente;
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Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipo A1, contendo o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa;
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Observar os padrões técnicos e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte;
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Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e. O software deverá manter um histórico de NFC-e emitidas, assim como deverá conservar os status de cada NFC-e mantida no histórico, se foi autorizada, cancelada ou rejeitada.
A migração para o ambiente de produção (com validade jurídica) ocorre de forma automática após a realização dos testes mínimos (uma autorização de NFC-e Normal, uma autorização de NFC-e emitida em contingência off-line, um cancelamento de NFC-e e uma inutilização de numeração).
Se tiver dúvidas ao realizar este processo, converse com seu contador, ele poderá conduzir o processo de sua empresa.