O Livro de Serviços Tomados é de uso obrigatório do contribuinte, que tem como finalidade registrar os serviços tomados por prestadores de Serviços sujeitos ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O Que é ISSQN?
O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é regulamentado pela Lei Complementar 116/2003, cuja o fato gerador é a Prestação de Serviço realizada por Pessoas Jurídicas, autônomos que oferecem serviços listados nos códigos mencionados da lei.
Todos os Contribuintes estão sujeitos ao ISSQN?
Não, os contribuintes que são optantes pelo regime do Simples Nacional na emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços conforme disposto na Lei 123/2006 os impostos que deveriam ser retidos são apurados de forma unificada e mensal através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada do Simples Nacional).
O Livro de Serviços Tomados é obrigatório para Empresas do Simples Nacional?
Sim, os contribuintes optante pelo regime do Simples Nacional devem adotar para registros o Livro Fiscal de Serviços Tomados que é regulamentado pela Resolução CGSN Nº 140/2018, art. 63º Inciso V.
Quem não é optante pelo Simples Nacional ainda assim deve possuir Livro de Registro de Serviços?
Os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional deverão avaliar a legislação de cada município para verificar a necessidade de geração/transmissão do livro para a prefeitura.
Os Livros Registros de Serviços deve ser enviado para as Prefeituras?
Grande parte das Prefeituras têm adotado o padrão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, assim a obrigatoriedade da escrituração dos serviços tomados tem sido menos solicitado, mas cabe ressaltar que há a obrigatoriedade da declaração das notas fiscais de serviços tomados de fora do município o ISS retido pelo tomador.
Quais informações devem constar no Livro de Registros?
- Número do documento fiscal;
- Data da prestação;
- Informações sobre o cliente/Fornecedor;
- Retenções (se houver);
- Valor do bruto do serviço;
- Valor líquido do serviço.