As dúvidas sobre pró-labore e suas regras são comuns. Por isso, listamos abaixo algumas perguntas frequentes para te ajudar a entender e administrar este fator na sua empresa.
O que significa pró-labore?
A expressão significa pelo trabalho. Isso quer dizer que ele se baseia exatamente nas atividades desempenhadas numa empresa e no seu valor de mercado.
Pró-labore é a mesma coisa que salário?
O pró-labore pode ser pensado como um salário para os administradores, mas sem ser encarado como salário pela ótica das leis trabalhistas, pois não são obrigatórios benefícios como FGTS, 13º salário, férias, entre outros.
Os administradores que receberão o pró-labore devem estar previstos no contrato social da empresa. Os sócios investidores não recebem pró-labore, apenas os sócios que efetivamente trabalham na empresa.
O pagamento de pró-labore é obrigatório?
Sim, o pagamento do pró-labore é obrigatório, como rege o Art.12 da Lei nº 8.212/91 - A Lei Orgânica da Seguridade Social, o qual determina que os(as) sócios(as) contemplados no contrato social devem pagar o imposto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido sob a condição de contribuintes obrigatórios.
O primeiro pagamento deve ocorrer no mês em que a empresa emite sua primeira nota fiscal.
A legislação não estipula valor exato para pagamento de pró-labore, porém, não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
No entanto, é importante o empresário se ater à média paga no mercado para cada função específica. Pois em caso de auditoria fiscal, havendo uma discrepância significativa entre o pró-labore e o salário médio do respectivo cargo no mercado de trabalho, a empresa em questão pode ser autuada sob acusação de tentativa de ludibriar a Receita Federal para não pagar Contribuição Previdenciária Patronal, INSS ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) em sua totalidade.
Por que é preciso definir um pró-labore?
Quando os sócios não definem um pró-labore tanto empresa quanto sócios e administradores saem prejudicados. Um sócio que desempenha uma função e realiza atividades na empresa gera um custo, assim como todo funcionário. Portanto, na hora de organizar as finanças da empresa, deve-se considerar o valor do trabalho do sócio-administrador.
O que contempla a gestão de pró-labore?
Na gestão do pró-labore informaremos o valor que o sócio receberá por mês, indicando um período para início e, se necessário, para término. Esse dado será utilizado para cálculo da folha com seus respectivos encargos que são:
- Para empresas do simples nacional
- Custo para a empresa: Não existe contribuição patronal, ou seja, sem custo para empresa.
- Custo para o sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS. E o IR, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
- Para empresas do lucro presumido
- Custo para a empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do pró-labore.
- Custo para o sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS. E o IR, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.