Pró-labore é o valor que o sócio administrador recebe pelo tempo e pelo esforço dedicados à empresa. O pró-labore se assemelha a um salário, visto que o administrador retira mensalmente uma quantia do faturamento da empresa para arcar com suas despesas pessoais.
Em resumo, o pró-labore é o salário do administrador, com regras diferentes daquelas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém, acrescida de encargos e de retenções.
Segundo as leis brasileiras, no pró-labore não existem regras obrigatórias sobre o pagamento de 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, entre outros. Os chamados benefícios trabalhistas são opcionais ficam a cargo da empresa.
Como definir o valor de pró-labore?
O primeiro passo é explorar algumas questões:
- Analisar as possibilidades da empresa com relação ao pagamento de um salário ao sócio;
- Definir a remuneração que seria paga caso o sócio fosse substituído por um funcionário do mercado;
- Verificar o planejamento tributário da entidade para considerar o efeito dos encargos sobre o pró-labore.
Feito isso, será possível determinar um valor de remuneração ao sócio que seja coerente. Lembrando ainda que esse valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Quais encargos incidem sobre o pró-labore?
A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 12, classifica o sócio-quotista ou administrador como sendo “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. Logo, para efeito de recolhimento previdenciário, o sócio não segue a mesma tabela de INSS dos colaboradores, pois ele é considerado um contribuinte individual e a alíquota a ser aplicada sobre sua retirada será de 11%, observando o teto máximo de contribuição.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não tributadas pelo Anexo IV, não há acréscimos de encargos sobre o pró-labore.
Já para as empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido, além da retenção de 11%, é acrescido a cota patronal de 20% para o INSS. O valor retido e/ou acrescido do INSS será recolhido na Guia da Previdência Social (GPS), juntamente com os valores devidos pelos colaboradores.
Com relação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a retenção de imposto de renda sobre o pró-labore dependerá dos valores recebidos e da tabela progressiva vigente.