Conforme a Norma Brasileira de Contabilidade da Auditoria Independente (NBC TA 510), os saldos iniciais são os saldos contábeis existentes no início de determinado período. Estes saldos refletem os efeitos de transações, de eventos e de políticas contábeis aplicadas no período anterior.
Geralmente, os Saldos Iniciais são demonstrados por meio de balancete ou de balanço patrimonial e utilizados pelos contadores, já que a inclusão de saldos iniciais é o primeiro passo para que esses profissionais possam começar a escriturar os lançamentos contábeis das empresas para as quais prestam serviços.
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, o início da Escrituração Contábil tem por base o instrumento de constituição da empresa que, a depender de sua natureza jurídica, será:
- A Declaração de Firma Individual;
- O Contrato Social;
- A Ata da Assembleia de Constituição.
O Capital Social subscrito ou comprometido pelos sócios é que dá origem ao patrimônio da sociedade. Surge, neste momento, um direito da empresa em relação aos seus participantes. O correto é registrar, com a data da assinatura do instrumento de constituição, o compromisso assumido.
Nos casos em que a empresa, por desconhecimento da obrigatoriedade, não mantiver a escrituração regular por anos, e ficar comprovada a impossibilidade de se proceder às escriturações anteriores, ela precisará providenciar o chamado Balanço de Abertura.
Balanço de Abertura
O Balanço de Abertura consiste na realização de um inventário físico e documental que permita identificar os bens, os direitos (que serão agrupados no ativo) e as obrigações (que são consideradas um passivo) da empresa em determinado momento.
De acordo com o Parágrafo único do art. 19 da Lei 8.541/1992, os lançamentos contábeis do balanço de abertura devem ser iniciados no dia 1° de janeiro do ano-calendário seguinte ao último ano não escriturado.
Já quando ocorrer a transferência de responsabilidade técnica entre escritórios de contabilidade (que pode ocorrer por diversos motivos), a data do registro dos saldos das contas contábeis vindas de balancete/balanço patrimonial deve ser a data de encerramento constante na demonstração contábil, de acordo com o princípio da Competência.
O contador não pode efetuar lançamento de Saldos Iniciais com a data do início da sua responsabilidade, pois aquelas informações não foram elaboradas por ele, além de não corresponderem à data a que a demonstração contábil se refere.
Para maior entendimento, demonstramos abaixo um exemplo:
Um contador fechou um contrato com um novo cliente, e esta empresa passaria a ser de sua responsabilidade técnica a partir de 01/10/2022. Este contador recebeu um balancete elaborado pelo antigo contador da empresa referente ao período de 01/01/2022 à 30/09/2022.
Neste caso, o novo contador, lançará os saldos iniciais, com a data de 30/09/2022, e iniciará os lançamentos e escriturações contábeis e fiscais de sua responsabilidade a partir de 01/10/2022.