Aprenda como preencher os dados de frete e transportadora na NF-e: quem é o responsável, quando informar transportadora e quais campos completar (volumes, pesos, placa, RNTC, UF e valor do frete).
Siga as orientações abaixo e consulte seu contador em caso de dúvida.
Atenção!
As regras de frete e seus impactos fiscais (ICMS, IPI, CFOP, CST) são definidas pela Sefaz.
Em caso de dúvidas, procure seu contador.
Quem será o responsável pelo frete?
No campo Quem será o responsável pelo frete?, escolha uma das opções:
-
Minha empresa (por conta do emitente)
-
Meu cliente (por conta do destinatário)
-
Por conta de terceiros
-
Transporte próprio (emitente)
- Transporte próprio (destinatário)
Preenchendo os dados do frete
Ao selecionar Não haverá frete, você pode seguir para a próxima etapa do preenchimento, se selecionar qualquer outra opção, siga com o preenchimento dos dados do frete:
No campo O frete será feito por uma transportadora?, selecione entre as opções:
- Não utilizarei uma transportadora.
- Sim, utilizarei uma transportadora.
Se escolher Não utilizarei uma transportadora, preencha apenas os campos:
-
Quantidade de vol. transportados.
-
Tipo de vol. transportados.
-
Peso bruto total
-
Peso líquido total
-
O frete será somado no total da Nota Fiscal? (escolha entre Não somar no total da nota ou Sim, somar no total da nota).
-
Valor do frete
- Marca vol. transportados.
Ao escolher Sim, utilizarei uma transportadora, a transportadora deve estar cadastrada na Conta Azul.
-
Transportadora (obrigatório)
-
RNTC do veículo (opcional)
-
Placa do veículo
-
UF do veículo
-
Nº de identificação dos volumes
-
Quantidade de volumes
-
Tipo de volumes
-
Peso bruto total
-
Peso líquido total
-
O frete será somado no total da Nota Fiscal? (escolha entre Não somar no total da nota ou Sim, somar no total da nota).
-
Valor do frete
- Marca dos volumes
Dica!
Se preencher o campo Placa do veículo, será obrigatório informar também RNTC e UF.
Para evitar rejeição, prefira deixar a placa em branco quando possível.
Por que o frete é somado automaticamente?
Ao informar uma transportadora, o valor do frete passa a compor o total da NF-e.
Isso ocorre porque a Sefaz determina que o frete pode impactar a base de cálculo de impostos como ICMS e IPI, de acordo com o CFOP e CST utilizados.
Se você não deseja incluir o valor do frete no total, não informe a transportadora. Nesse caso, selecione a opção Não somar no total da nota durante o preenchimento.
Importante!
Essas regras são definidas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e não podem ser alteradas. Em caso de dúvidas sobre o layout 4.0 da NF-e, consulte o seu contador.
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