NF-e: como preencher dados da transportadora

Aprenda como preencher os dados de frete e transportadora na NF-e: quem é o responsável, quando informar transportadora e quais campos completar (volumes, pesos, placa, RNTC, UF e valor do frete). 

Siga as orientações abaixo e consulte seu contador em caso de dúvida.

 

Atenção!

As regras de frete e seus impactos fiscais (ICMS, IPI, CFOP, CST) são definidas pela Sefaz. 

Em caso de dúvidas, procure seu contador.

 

Quem será o responsável pelo frete?

No campo Quem será o responsável pelo frete?, escolha uma das opções:

  • Minha empresa (por conta do emitente)
     
  • Meu cliente (por conta do destinatário)
     
  • Por conta de terceiros
     
  • Transporte próprio (emitente)
     
  • Transporte próprio (destinatário)

 

Preenchendo os dados do frete

Ao selecionar Não haverá frete, você pode seguir para a próxima etapa do preenchimento, se selecionar qualquer outra opção, siga com o preenchimento dos dados do frete:

No campo O frete será feito por uma transportadora?, selecione entre as opções:

  • Não utilizarei uma transportadora.
     
  • Sim, utilizarei uma transportadora.

 

Se escolher Não utilizarei uma transportadora, preencha apenas os campos:

  • Quantidade de  vol. transportados.
     
  • Tipo de vol. transportados.
     
  • Peso bruto total
     
  • Peso líquido total
     
  • O frete será somado no total da Nota Fiscal? (escolha entre Não somar no total da nota ou Sim, somar no total da nota).
     
  • Valor do frete
     
  • Marca vol. transportados.

 

 

Ao escolher Sim, utilizarei uma transportadora, a transportadora deve estar cadastrada na Conta Azul.

  • Transportadora (obrigatório)
     
  • RNTC do veículo (opcional)
     
  • Placa do veículo
     
  • UF do veículo
     
  • Nº de identificação dos volumes
     
  • Quantidade de volumes
     
  • Tipo de volumes
     
  • Peso bruto total
     
  • Peso líquido total
     
  • O frete será somado no total da Nota Fiscal? (escolha entre Não somar no total da nota ou Sim, somar no total da nota).
     
  • Valor do frete
     
  • Marca dos volumes

 

Dica!

Se preencher o campo Placa do veículo, será obrigatório informar também RNTC e UF

Para evitar rejeição, prefira deixar a placa em branco quando possível.

 

 

Por que o frete é somado automaticamente?

Ao informar uma transportadora, o valor do frete passa a compor o total da NF-e. 

Isso ocorre porque a Sefaz determina que o frete pode impactar a base de cálculo de impostos como ICMS e IPI, de acordo com o CFOP e CST utilizados.

Se você não deseja incluir o valor do frete no total, não informe a transportadora. Nesse caso, selecione a opção Não somar no total da nota durante o preenchimento.

 

Importante!

Essas regras são definidas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e não podem ser alteradas. Em caso de dúvidas sobre o layout 4.0 da NF-e, consulte o seu contador.

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