NF-e: como preencher dados da transportadora

A partir do layout 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), uma empresa que emite NF-e e não realiza o transporte da mercadoria vendida, não deverá informar os dados do veículo, pois estes dados deverão ser informados posteriormente pela transportadora.

Para preencher dados da transportadora no rascunho da NF-e, em DADOS SOBRE O FRETE, no campo Quem será o responsável pelo frete?, selecione uma das opções:

  • Minha empresa (por conta do emitente).
     
  • Meu cliente (por conta do destinatário).
     
  • Por conta de terceiros.
     
  • Transporte próprio (por conta do emitente).
     
  • Transporte próprio (por conta do destinatário).

 

Ao selecionar Não haverá frete, você pode seguir para a próxima etapa do preenchimento, se selecionar qualquer outra opção, siga com o preenchimento dos dados do frete:

No campo O frete será feito por uma transportadora?, selecione entre as opções:

  • Não utilizarei uma transportadora.
     
  • Sim, utilizarei uma transportadora.

 

Se escolher Não utilizarei uma transportadora, preencha apenas os campos:

  • Quantidade de vol. transportados.
     
  • Tipo de vol. transportados.
     
  • Peso bruto total. 
     
  • Peso líquido total.
     
  • O frete será somado no total da Nota Fiscal? (escolha entre Não somar no total da nota ou Sim, somar no total da nota).
     
  • Não somar no total da nota.
     
  • Valor do frete.
     
  • Marca vol. transportados.

 

Ao escolher Sim, utilizarei uma transportadora, a transportadora deve estar cadastrada na Conta Azul.

Além disso, informe:

  • Transportadora (obrigatório).
     
  • RNTC do veículo (opcional).
     
  • Placa do veículo. 
     
  • UF do veículo.
     
  • Nº de identificação dos volumes.
     
  • Quantidade de vol. transportados.
     
  • Tipo de vol. transportados.
     
  • Peso bruto total.
     
  • Peso líquido total.
     
  • O frete será somado no total da Nota Fiscal? (escolha entre Não somar no total da nota ou Sim, somar no total da nota).
     
  • Valor do frete.
     
  • Marca vol. transportados.
     

Dica!

Se preencher o campo Placa do veículo, você será obrigado a preencher o RNTC do veículo (Opcional) e UF do veículo.

Sugerimos que o campo Placa do veículo fique em branco.

 

 

Por que o frete é somado automaticamente ao total da nota fiscal quando informamos transportadora?

Quando uma transportadora é informada na NF-e, ela passa a compor a estrutura do documento fiscal. Por esse motivo, o valor do frete é automaticamente incluído no total da NF-e.

Nessa condição, o valor do frete também pode impactar a base de cálculo de tributos como ICMS e IPI, conforme o CST e o CFOP utilizados. Essa regra é determinada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e não pode ser alterada.

Se a intenção for não incluir o frete no total da NF-e, a transportadora não deve ser informada. Assim, o valor do frete se torna opcional e é possível selecionar a opção Não somar no total da nota no preenchimento.

Caso tenha dúvidas sobre as mudanças do layout 4.0, converse com seu contador.

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