O Fundo de Combate à Pobreza ou FCP, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos Estados brasileiros. Até o layout 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica, o FCP era exigido por alguns estados e sua alíquota, que variava de 1% à 2% (com exceção do RJ), era somada na alíquota do ICMS.
Agora no layout 4.0 da Nota Fiscal, o FCP ganhou novos campos obrigatórios e será calculado separadamente, portanto, cabe uma análise especial em relação aos cenários das operações atendidas pela Conta Azul.
Dica: Converse com seu contador se tiver dúvidas em relação ao preenchimento de valores de FCP nas suas notas.
Especificações
Apesar de alguns estados aplicarem o percentual de FCP para quase todos os produtos (com exceção dos “essenciais”), o Portal da NF-e publicou a lista com os Estados que adotam este tributo e as alíquotas utilizadas.
Importante: Amapá, Pará e Santa Catarina não exigem o FCP. O Rio de Janeiro é o único Estado que aplica uma alíquota acima dos 2% previstos, podendo exigir até 4% sobre determinados produtos.
Atenção: O preenchimento do FCP é opcional. A alíquota só será informada se o produto comercializado estiver determinado na legislação da UF de origem ou de destino.
Para informar a alíquota de FCP em suas notas, na tela de sua nota fiscal > em Dados fiscais dos produtos vendidos, clique em > Ações > Revisar Informações. Na seguinte tela informe os valores correspondentes a sua transação nos campos % FCP Interno e % FCP ST:
Importante: Caso o seu produto não possua FCP deixe o campo em branco.
A SEFAZ valida o FCP de acordo com a empresa informada na nota. Caso o percentual do FCP seja informado, a tabela de alíquotas analisada será conforme a UF do emitente. Já se for informado o percentual do FCP ST, será validado conforme a UF do destinatário.