NF-e: Mudanças Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

O Fundo de Combate à Pobreza ou FCP, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos Estados brasileiros

Até o layout 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica, o FCP era exigido por alguns estados e sua alíquota, que variava de 1% à 2% (com exceção do RJ), era somada na alíquota do ICMS.

Agora no layout 4.0 da Nota Fiscal, o FCP ganhou novos campos obrigatórios e será calculado separadamente, portanto, cabe uma análise especial em relação aos cenários das operações atendidas pela Conta Azul.

 

Dica! 

Converse com seu contador se tiver dúvidas em relação ao preenchimento de valores de FCP nas suas notas.

 

Especificações

Apesar de alguns estados aplicarem o percentual de FCP para quase todos os produtos (com exceção dos “essenciais”), o Portal da NF-e publicou a lista com os Estados que adotam este tributo e as alíquotas utilizadas.

 

Importante:

Amapá, Pará e Santa Catarina não exigem o FCP.

O Rio de Janeiro é o único Estado que aplica uma alíquota acima dos 2% previstos, podendo exigir até 4% sobre determinados produtos.

 

al_quota_FCP_por_estado.jpg

 

Atenção:

O preenchimento do FCP é opcional.

A alíquota só será informada se o produto comercializado estiver determinado na legislação da UF de origem ou de destino. 

 

Para informar a alíquota de FCP em suas notas, na tela de sua nota fiscal > em Dados fiscais dos produtos vendidos, clique em Ações > Revisar Informações.

Na seguinte tela informe os valores correspondentes a sua transação nos campos % FCP Interno e % FCP ST.

fcp.gif

 

Importante!

Caso o seu produto não possua FCP deixe o campo em branco.

 

Após o preenchimento do % FCP Interno no campo próprio, o FCP Interno irá constar em Informações complementares conforme Nota Técnica 2016.002 versão 1.60 - mais detalhes na página 75 em Campos do DANFE

 

A Sefaz valida o FCP de acordo com a empresa informada na nota.

Caso o percentual do FCP seja informado, a tabela de alíquotas analisada será conforme a UF do emitente. Já se for informado o percentual do FCP ST, será validado conforme a UF do destinatário.

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