NF-e: Mudanças Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

O Fundo de Combate à Pobreza ou FCP, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos Estados brasileiros

Até o layout 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o FCP era exigido por alguns estados e sua alíquota, que variava de 1% à 2% (com exceção do Rio de Janeiro), era somada na alíquota do ICMS.

Agora no layout 4.0 da NF-e, o FCP ganhou novos campos obrigatórios e será calculado separadamente.

 

Importante!

Os Estados do Amapá, Pará e Santa Catarina não exigem o FCP.

O Rio de Janeiro é o único Estado que aplica uma alíquota acima dos 2% previstos, podendo exigir até 4% sobre determinados produtos.

Converse com seu contador se tiver dúvidas em relação ao preenchimento de valores de FCP nas suas NF-e.

 

Apesar de alguns Estados aplicarem o percentual de FCP para quase todos os produtos (com exceção dos “essenciais”), o Portal da NF-e publicou a lista com os Estados que adotam este tributo e as alíquotas utilizadas.

 

cUF UF Alíquota 1 Alíquota 2 Alíquota 3 Exemplo
12 ACRE Max: 2,00     Alíquota máxima de 2,00%
27 ALAGOAS Fixo: 1,00 Fixo: 2,00   UF com até 3 alíquotas possíveis
16 AMAPÁ Fixo: 0,00     UF não possui FCP
13 AMAZONAS Fixo: 2,00 Fixo: 1,90 Fixo: 1,60 UF com até 3 alíquotas possíveis
29 BAHIA Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
23 CEARÁ Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
53 DISTRITO FEDERAL Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
32 ESPÍRITO SANTO Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
52 GOIÁS Max: 2,00     Alíquota máxima de 2,00%
21 MARANHÃO Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
51 MATO GROSSO Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
50 MATO GROSSO DO SUL Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
31 MINAS GERAIS Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
15 PARÁ Fixo: 0,00     UF não possui FCP
25 PARAÍBA Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
41 PARANÁ Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
26 PERNAMBUCO Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
22 PIAUÍ Fixo: 1,00 Fixo: 2,00   UF com até 3 alíquotas possíveis
33 RIO DE JANEIRO Max: 4,00     UF com alíquota máxima de 4,00%
24 RIO GRANDE DO NORTE Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
43 RIO GRANDE DO SUL Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
11 RONDÔNIA Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
14 RORAIMA Max: 2,00     Alíquota máxima de 2,00%
42 SANTA CATARINA Fixo: 0,00     UF não possui FCP
35 SÃO PAULO Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
28 SERGIPE Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%
17 TOCANTINS Fixo: 2,00     Alíquota única de 2,00%

 

 

Atenção!

O preenchimento do FCP é opcional.

A alíquota só será informada se o produto comercializado estiver determinado na legislação da UF de origem ou de destino. 

Converse com seu contador se tiver dúvidas em relação ao preenchimento de valores de FCP nas suas NF-e.

 

Para informar a alíquota de FCP em suas NF-e:

  1. Acesse o rascunho da NF-e.
     
  2. Em Dados fiscais dos produtos vendidos, no campo Situação Tributária, escolha a opção recomendada por seu contador.

  3. Após selecionar a Situação Tributária, clique em Ações > Revisar informações.
     
  4. Na seguinte tela informe os valores correspondentes a sua transação nos campos % FCP Interno e % FCP ST.

     

    Importante!

    Caso o seu produto não possua FCP deixe os campos em branco.

     

  5. Na sequência, clique em Salvar nota fiscal > Transmitir.

 

Se o percentual do FCP for informado, a tabela de alíquotas analisada será conforme a UF do emitente.

Se o percentual do FCP ST for informado,  será validado conforme a UF do destinatário.

 

A Sefaz valida o FCP de acordo com a empresa informada na NF-e.

Após o preenchimento do % FCP Interno, o FCP Interno irá constar em Informações complementares conforme Nota Técnica 2016.002 versão 1.60

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