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Pergunta Frequente

Arquivo de Integração Fiscal

Bruna Schmitz
Bruna Schmitz
- Atualizado

Importante: Essa funcionalidade está liberada apenas para contadores conectados à Conta Azul Mais.

 

Escriturar as informações fiscais das empresas leva tempo e pode gerar incertezas sobre qual motivo levou o cliente a adquirir tal mercadoria. Com o Arquivo de Integração Fiscal, você poderá ter todas as notas de produto do seu cliente escrituradas, tanto de entradas quanto de saídas, pois o próprio cliente indica o motivo no momento do reconhecimento da nota.

 

Ao importar uma nota fiscal para a Conta Azul Pro, o cliente gera suas compras e, para isso, precisa indicar o motivo da compra, o CFOP e a situação tributária. Você poderá realizar uma breve conferência, que agrupa as notas fiscais de produto emitidas e recebidas no período, permitindo a visualização de todas as notas fiscais, CFOPs, situação tributária e motivos de nota, ordenadas pela série e numeração.

 

O arquivo de integração fiscal pode ser gerado mensalmente, na Conta Azul Mais, clique em Clientes > Meus clientes > Encontre seu cliente, Acessar Conta Azul Pro mceclip0.png. Clique em Fiscal > Integração Fiscal > Selecione o período desejado > Clique em Gerar arquivo de integração. A geração do arquivo poderá demorar alguns minutos e, após a conclusão, será enviado para seu e-mail um link para download - o link enviado por e-mail expira em 7 dias:

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Em caso de expiração do link, você poderá acessar Relatórios > Integração Fiscal > Histórico de Arquivos Gerados, verificar a geração do arquivo e realizar a baixa quando finalizado:

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Os arquivos armazenados nessa tela poderão ser baixados a qualquer momento. No arquivo, serão exportadas as seguintes informações:

  • Notas fiscais de produto (modelo 55);
  • Notas fiscais de compra (entrada) enviadas no Arquivo são as notas regulares e em contingência, com compras geradas;
  • Notas fiscais de venda (saída) emitidas e canceladas.

 

Importante: A Nota Fiscal de Exportação, mesmo sendo uma Nota Fiscal de Produto, não constará no Arquivo de Integração Fiscal.


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