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Pergunta Frequente

Contratos: como habilitar a emissão e envio automático de NFS-e e boleto

Bruna Schmitz
Bruna Schmitz
- Atualizado

Além de automatizar as vendas que são recorrentes, através dos contratos é possível também configurar a emissão e o envio por e-mail do documento da venda, boleto de cobrança e da nota fiscal de serviço. Tudo isso de forma totalmente automática.

As vendas do contrato são geradas mensalmente de acordo com a data da venda configurada. Sendo assim, com as configurações habilitadas, no mesmo momento em que a venda é gerada, o boleto e a nota de serviço também serão, e tudo será enviado para o cliente em um único e-mail, sem a necessidade de fazer qualquer ação.

 

Importante: por padrão, as vendas futuras do contrato são previsões, e se necessário podem ser antecipadas.

 

Antes de habilitar, preste atenção:

  • Esta opção está liberada apenas para emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço), ou seja, para contratos de venda de serviços;

  • Caso ocorra alguma falha na emissão da nota, é necessário fazer os ajustes necessários e emiti-la manualmente;

  • Se precisar editar alguma informação fiscal (por exemplo, alíquota), é necessário editar o cadastro de serviço e mantê-lo atualizado;

  • Após a emissão, será enviado para o cliente o PDF da RPS (Recibo Provisório de Serviços) ou da NFS-e, de acordo com a integração com a sua prefeitura;

  • A primeira nota fiscal de serviço deve ser emitida manualmente, e nos próximos meses, com a conta ativa, o fluxo automático retorna.

 

Para habilitar a emissão e o envio automático da nota fiscal de serviço, é necessário já ter cadastrado o contrato de venda. Com o cadastro feito na sua Conta Azul Pro, acesse Vendas > Contratos, clique sobre o contrato e logo após em Editar. Ao final da tela, marque a opção Enviar e-mail com a fatura a cada mês. Assim, os campos de boleto e nota fiscal de serviço serão disponibilizados.

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Se a versão do seu ERP for diferente, clique aqui.

 

Marque os campos:

  • Enviar e-mail com a fatura a cada mês: para enviar a venda por e-mail para o cliente automaticamente assim que for gerada;

  • Emitir e disponibilizar boletos junto à fatura: para emitir o boleto e enviar com a venda automaticamente;

  • Emitir e disponibilizar a Nota Fiscal de serviço junto à fatura: para emitir a NFS-e e enviar com a venda automaticamente.

Caso não consiga habilitar a opção Emitir e disponibilizar a Nota Fiscal de serviço junto à fatura, significa que a primeira NFS-e ainda precisa ser emitida.

 

Importante: a nota fiscal e o boleto serão gerados na mesma data da venda configurada na criação do contrato. Além disso, é necessário estar cadastrado no Receba Fácil Boleto ou ter a conta bancária configurada para emissão de boletos.

 

Atenção!

As ações automáticas do Contrato como: gerar a venda, boleto, nota fiscal (quando ativas no Contrato) só serão realizadas se sua conta estiver ativa. Se no período de automação da venda, boleto e nota sua conta estiver bloqueada, essa ação automática não será realizada.

Será necessário que a primeira nota fiscal de serviço seja emitida manualmente, e nos próximos meses, com a conta ativa, o fluxo automático retorna.


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