Em março de 2022 a Receita Federal atualizou as regras para consulta de nota fiscal de produto (NF-e) através de seu Web Service de Distribuição (DF-e).
A fim de diminuir a sobrecarga causada por esses acessos indevidos, foi criada uma penalização de consumo indevido, onde o emitente que gera esse excesso de requisições fica impossibilitado de utilizar os servidores da Secretaria da Fazenda (Sefaz) por 1 (uma) hora.
O consumo indevido nada mais é que o uso excessivo dos servidores da Sefaz, através do envio repetitivo de requisições em curto intervalo, gerando grande carga de processamento da infraestrutura pública de documentos fiscais.
O consumo indevido é retornado como rejeição ao tentar se conectar ao servidor da Sefaz: Rejeição (656): Consumo Indevido, e esta rejeição pode ser causada por alguns fatores, sendo eles:
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Consulta manual por chave de acesso: Quando o limite de consultas por chave de acesso for ultrapassado.
É permitido um limite de 20 consultas por chave de acesso no intervalo de 1 (uma) hora.
- Consulta automática: Caso a Conta Azul esteja sendo utilizada e um ou mais sistemas também realizam consultas automáticas de NF-e no Sefaz.
Atenção!
Em quaisquer dos tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 - consumo indevido, deve aguardar 1 (uma) hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1 (uma) hora.
O CNPJ com retorno de consumo indevido fica impedido de buscar NF-e no sistema por 1 (uma) hora.
A Sefaz ainda informa que se o tempo para novas consultas não for respeitado, o bloqueio pode ocorrer permanentemente.
Saiba como você pode se prevenir desse problema:
- Mapear o uso de sistemas conflitantes. Verifique se existe outro sistema além da Conta Azul realizando a consulta de notas (caso não utilize, valide também com seu contador);
- Priorize a Conta Azul para buscar suas notas no Sefaz;
- Evite ultrapassar o limite de consultas manuais, principalmente após retorno de Consumo Indevido.
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