Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST)

Para explicar sobre a Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IE ST), precisamos primeiro entender o conceito de substituição tributária.

Via de regra, a empresa que promove a circulação de mercadoria/prestação de serviços de transportes ou de comunicação é responsável pelo pagamento do imposto, mas, em algumas situações a legislação atribui a um terceiro a obrigação de recolher o imposto devido pela operação subsequente.

Sendo assim, no artigo 150 artigo 150, § 7°, da Constituição Federal de 1988 traz o conceito de substituição tributária:

"§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido."

 

Pensando nisso, temos dois conceitos:

  1. a do contribuinte substituto, será aquele que embora não tenha relação direta com a obrigação tributária, torna-se responsável pelo recolhimento do imposto; e

  2. a do contribuinte substituído, será aquele cuja atribuição de responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo à operação que pratica foi transferida a terceiro que possua relação com a operação.

Dessa forma, o Contribuinte Substituto pode em alguns casos solicitar a Inscrição Estadual (IE) no estado de destino da mercadoria, para fins de recolhimento dos impostos.


Na Conta Azul você configure a Inscrição Estadual como Substituto Tributário clicando em Configurações e plano > Configurações de notas Fiscais, em Emissão de NF-e, clique em Editar

Em Inscrição estadual do substituto tributário, clique em + Adicionar novo estado, informe o estado e a IE cadastrada para o estado. Para concluir, clique em Salvar.

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Dessa forma, ao emitir uma nota fiscal de produto eletrônica (NF-e) para fora do estado, que possua ICMS ST, a Inscrição Estadual ST que está cadastrada na UF de destino e que foi informada na Conta Azul Pro, será preenchida na NF-e no campo INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBST.

 

Atenção!

A Inscrição Estadual do Substituto Tributário não pode ser igual à Inscrição Estadual da empresa. Em caso de dúvidas, procure o seu contador.

 

Caso a IE ST não seja destacada, verifique se a NF-e atende os seguintes critérios:

  • A operação deve ser interestadual.
    Exemplo: se a minha empresa é do estado São Paulo (SP), a operação que realizei deve ser para um estado diferente, como Minas Gerais (MG).

  • A IE de substituto deve estar cadastrada para a UF de destino.
    Exemplo: se o cliente para o qual eu vendi a mercadoria é do estado Minas Gerais (MG), é preciso ter cadastrado nas Configurações de Nota Fiscal a IE ST para este estado (MG).

  • Pelo menos um item informado na NF-e deve ter substituição tributária.
    • Se a minha empresa é do regime Normal, um dos itens deve possuir a CSTs: 10, 30, 70 ou 90 e o campo Alíq. do ICMS-ST preenchido;

    • Se a minha empresa é do regime Simples Nacional, um dos itens deve possuir a CSOSNs: 201, 202, 203 ou 900 com o campo Alíq. do ICMS-ST preenchido.

 

Atendendo aos critérios acima, mas não ocorrendo o destaque do campo no PDF, fale com nosso time de suporte.

 

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