O Chargeback é um procedimento estabelecido pelas instituidoras do arranjo de pagamento que tem como escopo garantir o direito do consumidor, na medida em que confere a este a possibilidade de contestação de eventual valor creditado indevidamente em seu cartão.
Este procedimento é diferente dos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como por exemplo o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, por meio do qual o consumidor final pode em até 7 (sete) dias da data do recebimento da compra solicitar o cancelamento da compra por ele realizada.
No caso de um Chargeback, o portador pode dar início em até 180 dias após a transação ter sido realizada e, em casos de compra parcelada, o prazo começa a ser contato a partir do pagamento da última parcela.
Em resumo, o Chargeback consiste em uma contestação de cobrança referente a uma compra com cartão de crédito não reconhecida por seu titular que pode ocorrer por diversas razões.
A contestação da cobrança é feita pelo titular do cartão diretamente ao emissor do cartão (normalmente os bancos). Este, por sua vez, realiza a análise do ocorrido e determina se deve ou não ser feito o estorno, de modo que esta contestação pode ou não resultar no pagamento do produto ou serviço pelo titular do cartão.
1 - Desacordo Comercial
Trata-se dos cenários em que o consumidor é prejudicado pelo estabelecimento ou terceiros que fazem a intermediação como por exemplo:
- Produto não entregue ou entregue fora prazo;
- Produto entregue com defeito e/vícios de qualidade;
- Produto que não corresponde às especificações constantes no site;
- Quebra de contrato por parte do estabelecimento que deveria prestar os serviços.
2 - Erro de Processamento
Casos em que é identificado pelo titular do cartão algum erro na cobrança da transação, por exemplo: duplicidade, valor cobrado incorretamente e pagamento por outros meios.
3 - Fraude
- Fraude – o uso indevido do cartão de crédito ou cartão por terceiros sem o conhecimento do titular.
- Autofraude – a fraude é realizada pelo próprio titular do cartão que após realizar a compra e receber o produto ou serviço, cancela a transação solicitando o reembolso do valor pago.
- Fraude amigável – consiste na utilização do cartão por conhecido ou parente utiliza o cartão sem o consentimento do titular.
Quando a venda é cobrada via cartão de crédito via link e a mesma é contestada pelo cliente final (seu cliente), recebemos uma notificação das adquirentes (Rede, Getnet, Cielo e Stone) informando que determinada compra sofreu um chargeback e também o prazo estipulado para comprovação dessa compra.
Você receberá uma notificação da Conta Azul e pode entrar em uma disputa de chargeback - onde o banco analisa se o cliente final receberá estorno ou não.
Atenção!
Entenda como funciona a disputa de chargeback na Conta Azul.
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