Para simplificar os processos da empresa, você pode emitir notas fiscais diretamente do ERP Conta Azul. As notas serão transmitidas para a SEFAZ de cada estado (no caso de notas de produto e notas de consumidor) e para cada prefeitura (no caso de notas de serviço).
O artigo 1º da Lei 8.846/1994, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e diz o seguinte:
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”
Entende-se então que a nota fiscal deve ser emitida no momento em que a operação de venda ou compra é realizada.
É possível que o rascunho da nota fiscal seja criado em uma data diferente da data de emissão. Entenda no detalhe os prazos possíveis para cada cenário.
Conversão do RPS e emissão de NFS-e
RPS é o recibo provisório de serviços é um documento que substitui temporariamente a nota fiscal de serviços, contendo campos do tomador e do prestador de serviço. O RPS é válido por até 10 dias a contar da data de sua emissão. Após este prazo, para assuntos legais é necessário utilizar a NFS-e.
O prazo legal para conversão de um RPS em NFS-e pode variar, nesse caso sugerimos que seu contador seja consultado para validação da legislação municipal, pois a data limite de conversão é estipulada pelo município.
E na Conta Azul, se o rascunho da nota foi gerado em 11/02, mas a nota foi emitida no dia 15/02:
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- Data do RPS: 11/02
- Data da emissão: 15/02
A data de RPS é preenchida no dia que a nota foi gerada (rascunho), mas é possível editar e salvar a alteração antes de transmitir a nota.
Emissão de NF-e
A data de emissão é sempre igual à data de saída. Se a data de criação do rascunho for maior que 10 dias da data de emissão, então enviamos o XML e DANFE com a última data.
E na Conta Azul, se o rascunho da NF-e foi criado em 10/02 e a emissão da nota foi realizada em 24/02, na listagem de notas manteremos a data de 10/02, ou seja, organizaremos por data e hora de criação do rascunho da nota. Na DANFE e XML a data de emissão e/ou saída será 24/02:
- Data da nota: 10/02
- Data da emissão e/ou saída: 24/02
Dica: Agora entenda como emitir Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura.
Cancelamento de NFS-e
O prazo padrão para o cancelamento de uma NFS-e varia de prefeitura para prefeitura. Confirme com o seu contador caso tenha alguma dúvida.
Cancelamento de NF-e
Muitos estados exigem que o cancelamento seja enviado em até 24 horas a partir da data de emissão, porém alguns estados permitem cancelar uma nota fiscal após o prazo de 24 horas. É importante consultar diretamente a legislação do seu estado para evitar pagamento de multa.
Consulte com seu contador o prazo do seu estado.
Cancelamento de NFC-e
De acordo com o Ajuste SINIEF 07/18, o emitente pode solicitar o cancelamento da nota para uma mercadoria que não tenha saído em um prazo superior a 30 minutos e cada unidade federada pode reduzir o tempo, contando do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFCe.