Com o objetivo de combater fraudes nos boletos, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) anunciou o fim do boleto sem registro (ou Boleto Simples) por meio do projeto Nova Plataforma de Cobrança
O que mudou?
- Desde 2017, os boletos sem registro (simples) só podem ser pagos no banco beneficiário (emissor). Exemplo: se um boleto simples for emitido no Banco do Brasil, o cliente só pode pagá-lo em um agência ou no internet banking do Banco do Brasil. ATENÇÃO: se você tiver emitido um boleto simples, lembre-se de avisar seu cliente de que ele só poderá pagar no banco pelo qual você emitiu.
- Já com o Boleto Registrado, o pagamento que estiver vencido pode ser pago em qualquer banco. Além disso, o boleto pode ser atualizado diretamente no site do banco emissor.
- O boleto não pode ser pago pelo cliente com valor diferente do valor emitido e registrado no banco. E também não é mais permitido o "auto-desconto" por parte de quem vai pagar o boleto.
- Boletos sem valor e sem vencimento também não são mais aceitos nos bancos.
Com o Boleto Registrado, o banco tem todas as informações sobre a cobrança. E você sempre terá as informações de quem pagou o boleto, como data de vencimento, nosso número e a validação do banco já na importação da remessa, o que garante mais transparência e segurança nas transações.
Como configurar a emissão de Boletos Registrados pela Conta Azul?
Se o seu banco ainda emite Boletos Simples e você quer configurar a emissão desse tipo pela Conta Azul, acesse o guia: Como configurar Boletos Simples pela Conta Azul?
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