A partilha de ICMS passou a valer a partir de 01/01/2016, onde foi implementada uma nova sistemática de recolhimento do ICMS Interestadual nas operações com consumidores finais e não contribuintes do ICMS que realizem operações de venda de mercadorias para outros estados (operações interestaduais).
O Convênio ICMS 152/2015, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinam bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade Federada, determinando a sistemática de cálculo do imposto devido às Unidades Federadas de origem e destino.
A proporção dessa partilha vai mudar ano após ano:
- 2016: 40% Destino e 60% Origem
- 2017: 60% Destino e 40% Origem
- 2018: 80% Destino e 20% Origem
- A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino.
A base de cálculo do ICMS é única e corresponderá ao valor da operação ou o preço do serviço, de modo que o ICMS devido às Unidades Federadas de origem e destino deverão ser calculados por meio da aplicação das seguintes fórmulas:
- ICMS origem = BC x ALQ interestadual
- ICMS destino = [BC x ALQ interna da UF de destino] - ICMS origem
Exemplo:
Venda de produto para Consumidor Final no valor de R$ 100,00. Origem SP e destino SC.
- ICMS origem = 100 x 12% = 12,00
- ICMS destino = [100 x 17%] - 12,00 = 5,00
Sendo que, desses 5,00, 40% será recolhido para o estado do destinatário (2,00), e 60% será recolhido na Origem (3,00).
Essa regra só valerá para as seguintes situações tributárias:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- 00 - Tributada integralmente
- 20 - Com redução de base de cálculo
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Preenchimento na Conta Azul
No rascunho da NF-e, encontre o produto que precisa de edição, clique em Ações informe a Situação Tributária ICMS e preencha os campos:
- % ICMS Interestadual
- % ICMS Interno
- % FCP Interestadual
Ao preencher as alíquotas desde campos, o total de Partilha do ICMS do destinatário e Partilha do ICMS do remetente será apresentado em Impostos da nota fiscal.
O adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS, com destinação específica para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser considerado para fins do cálculo do imposto a recolher em favor da Unidade da Federação de destino. No entanto, o cálculo deverá ser efetuado separadamente.
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