Partilha ICMS

A partilha de ICMS passou a valer a partir de 01/01/2016, onde foi implementada uma nova sistemática de recolhimento do ICMS Interestadual nas operações com consumidores finais e não contribuintes do ICMS que realizem operações de venda de mercadorias para outros estados (operações interestaduais).

O Convênio ICMS 152/2015, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinam bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra Unidade Federada, determinando a sistemática de cálculo do imposto devido às Unidades Federadas de origem e destino.

A proporção dessa partilha vai mudar ano após ano:

  • 2016: 40% Destino e 60% Origem
  • 2017: 60% Destino e 40% Origem
  • 2018: 80% Destino e 20% Origem
  • A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino.


A base de cálculo do ICMS é única e corresponderá ao valor da operação ou o preço do serviço, de modo que o ICMS devido às Unidades Federadas de origem e destino deverão ser calculados por meio da aplicação das seguintes fórmulas:

  • ICMS origem = BC x ALQ interestadual
  • ICMS destino = [BC x ALQ interna da UF de destino] - ICMS origem

 

Exemplo:

Venda de produto para Consumidor Final no valor de R$ 100,00. Origem SP e destino SC.

  • ICMS origem = 100 x 12% = 12,00
  • ICMS destino = [100 x 17%] - 12,00 = 5,00

Sendo que, desses 5,00, 40% será recolhido para o estado do destinatário (2,00), e 60% será recolhido na Origem (3,00).

 

Essa regra só valerá para as seguintes situações tributárias:

Simples Nacional Regime Normal
  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

 

Preenchimento na Conta Azul

No rascunho da NF-e, encontre o produto que precisa de edição, clique em Ações informe a Situação Tributária ICMS e preencha os campos:

  • % ICMS Interestadual
  • % ICMS Interno
  • % FCP Interestadual

Tela de rascunho da NF-e com os campos Situação Tributária ICMS, % ICMS Interestadual, % ICMS Interno e % FCP Interestadual.

 

Ao preencher as alíquotas desde campos, o total de Partilha do ICMS do destinatário e Partilha do ICMS do remetente será apresentado em Impostos da nota fiscal.

Tela de rascunho da NF-e com os campos Partilha do ICMS do destinatário e Partilha do ICMS do remetente.

O adicional de até dois pontos percentuais na alíquota de ICMS, com destinação específica para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, deverá ser considerado para fins do cálculo do imposto a recolher em favor da Unidade da Federação de destino. No entanto, o cálculo deverá ser efetuado separadamente.

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