Partilha ICMS

A partilha de ICMS é obrigatória em operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes. 

Essa regra define como o imposto deve ser dividido entre o estado de origem e o de destino. Veja como calcular e preencher corretamente na Conta Azul.

 

O que é a partilha de ICMS

Desde 01/01/2016, passou a valer a regra de partilha de ICMS em operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes.

O Convênio ICMS 152/2015 estabeleceu os procedimentos e definiu a sistemática de cálculo entre os estados de origem e destino.

 

Percentuais de partilha ao longo dos anos

  • 2016: 40% destino e 60% origem
  • 2017: 60% destino e 40% origem
  • 2018: 80% destino e 20% origem
  • A partir de 2019: 100% destino

 

Fórmulas de cálculo

  • ICMS origem = BC × alíquota interestadual
  • ICMS destino = (BC × alíquota interna da UF destino) – ICMS origem

 

Exemplo:

Venda de R$ 100,00 de SP para consumidor final em SC:

  • ICMS origem = 100 × 12% = 12,00
  • ICMS destino = (100 × 17%) – 12 = 5,00

Desses 5,00: 40% vai para SC (2,00) e 60% fica em SP (3,00).

 

Quando aplicar a partilha

Essa regra vale apenas para determinadas situações tributárias:

Simples Nacional Regime Normal
  • 102 - Sem permissão de crédito
  • 103 - Isenção (faixa de receita bruta)
  • 400 - Não tributada
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente (ST ou antecipação)

 

Preenchimento na Conta Azul

No rascunho da NF-e, edite o produto e preencha a Situação Tributária ICMS, além dos seguintes campos:

  • % ICMS Interestadual
  • % ICMS Interno
  • % FCP Interestadual
Tela de rascunho da NF-e com campos de ICMS Interestadual, Interno e FCP Interestadual.

 

Ao preencher, o sistema calcula automaticamente a Partilha do ICMS do destinatário e a Partilha do ICMS do remetente.

Tela mostrando partilha do ICMS do destinatário e remetente.

 

Importante!

O adicional de até 2% para o Fundo de Combate à Pobreza deve ser considerado no cálculo, mas informado separadamente.

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem precisa aplicar a partilha?

Empresas que vendem para consumidores finais não contribuintes localizados em outros estados.

Até quando houve divisão entre origem e destino?

Até 2018 havia divisão proporcional. Desde 2019, 100% do ICMS vai para o estado de destino.

Preciso preencher valores manualmente?

Não. Ao informar as alíquotas, o sistema calcula automaticamente os valores da partilha.

O que acontece com o FCP?

O adicional de até 2% é destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, quando exigido pela legislação estadual.

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