A partilha de ICMS é obrigatória em operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes.
Essa regra define como o imposto deve ser dividido entre o estado de origem e o de destino. Veja como calcular e preencher corretamente na Conta Azul.
O que é a partilha de ICMS
Desde 01/01/2016, passou a valer a regra de partilha de ICMS em operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes.
O Convênio ICMS 152/2015 estabeleceu os procedimentos e definiu a sistemática de cálculo entre os estados de origem e destino.
Percentuais de partilha ao longo dos anos
- 2016: 40% destino e 60% origem
- 2017: 60% destino e 40% origem
- 2018: 80% destino e 20% origem
- A partir de 2019: 100% destino
Fórmulas de cálculo
- ICMS origem = BC × alíquota interestadual
- ICMS destino = (BC × alíquota interna da UF destino) – ICMS origem
Exemplo:
Venda de R$ 100,00 de SP para consumidor final em SC:
- ICMS origem = 100 × 12% = 12,00
- ICMS destino = (100 × 17%) – 12 = 5,00
Desses 5,00: 40% vai para SC (2,00) e 60% fica em SP (3,00).
Quando aplicar a partilha
Essa regra vale apenas para determinadas situações tributárias:
- 102 - Sem permissão de crédito
- 103 - Isenção (faixa de receita bruta)
- 400 - Não tributada
- 500 - ICMS cobrado anteriormente (ST ou antecipação)
- 00 - Tributada integralmente
- 20 - Com redução de base de cálculo
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Preenchimento na Conta Azul
No rascunho da NF-e, edite o produto e preencha a Situação Tributária ICMS, além dos seguintes campos:
- % ICMS Interestadual
- % ICMS Interno
- % FCP Interestadual
Ao preencher, o sistema calcula automaticamente a Partilha do ICMS do destinatário e a Partilha do ICMS do remetente.
Importante!
O adicional de até 2% para o Fundo de Combate à Pobreza deve ser considerado no cálculo, mas informado separadamente.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Empresas que vendem para consumidores finais não contribuintes localizados em outros estados.
Até 2018 havia divisão proporcional. Desde 2019, 100% do ICMS vai para o estado de destino.
Não. Ao informar as alíquotas, o sistema calcula automaticamente os valores da partilha.
O adicional de até 2% é destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, quando exigido pela legislação estadual.
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