Com o objetivo de combater fraudes nos boletos, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) anunciou o fim do boleto sem registro (ou Boleto Simples) através do projeto Nova Plataforma de Cobrança.
O que mudou?
- A partir de 2017, os boletos sem registro (simples) só poderão ser pagos no banco beneficiário (emissor). Exemplo: se um boleto simples for emitido no Banco do Brasil, o cliente só poderá pagá-lo em um agência ou no internet banking do Banco do Brasil.
Atenção: Se você tiver emitido um boleto simples, lembre-se de avisar seu cliente de que ele só poderá pagá-lo no banco pelo qual você emitiu.
- Com o Boleto Registrado, o pagamento que estiver vencido pode ser pago em qualquer banco e o boleto pode ser atualizado diretamente no site do banco emissor.
- O boleto não poderá ser pago pelo cliente com valor diferente do valor emitido e registrado no banco, não será mais permitido o "auto desconto" por parte de quem for pagar o boleto.
- Boletos sem valor e sem vencimento não serão mais aceitos nos bancos.
- Com o Boleto Registrado, o banco tem todas as informações sobre a cobrança, e você sempre terá as informações de quem pagou o boleto, data de vencimento, nosso número e a validação do banco já na importação da remessa, o que garante mais transparência e segurança nas transações.