Importante!
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A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte à Receita Federal. É feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Na DIRF devem ser informados:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Dica!
Para gerar, acesse Arquivos Governo > DIRF > Escolha o Código de recolhimento > Informe o Ano Exercício > Registre se incluirá trabalhadores sem retenção e se haverá retificação > Clique em Gerar:
O arquivo será baixado imediatamente para o seu computador.
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