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Pergunta Frequente

Como é calculado o INSS da folha mensal ou rescisão de funcionários com múltiplos vínculos

Bruna Schmitz
Bruna Schmitz
- Atualizado

Importante: Essa funcionalidade está liberada apenas para contadores conectados à Conta Azul Mais.

 

Como o INSS é calculado através da Tabela Progressiva, dependendo do valor da base de cálculo do INSS o cálculo será feito por faixas, onde cada uma delas terá sua alíquota de acordo com o total do salário de contribuição.

 

Vamos a um exemplo

Um funcionário que recebe o salário de R$ 2.000,00 e na outra empresa já recolhe INSS sobre a remuneração de R$ 1212,00, o cálculo será da seguinte forma:

 

1º Identificamos qual o valor do INSS sobre a remuneração da outra empresa


= Remuneração da outra empresa x Tabela progressiva do INSS

= R$ 1.212,00 X 7,5% = R$ 90,90

 

2º Encontramos qual o valor da base de INSS total, considerando as bases de INSS da folha mensal + remuneração da outra empresa


= R$ 2.000,00 + R$ 1.212,00 = R$ 3.212,00

 

3° Calculamos o INSS aplicando a tabela progressiva sobre a base de cálculo do INSS total

A base de cálculo do INSS total (base de INSS da folha mensal + remuneração da outra empresa) é de R$ 3.212,00, conforme tabela progressiva do INSS ela o valor se encontra na 3ª faixa de salário de contribuição (R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03), neste caso, será necessário calcular o valor da alíquota do INSS separadamente pelas faixas:

1ª faixa salarial: R$ 1.212,00 x 7,5% = R$ 90,90
2ª faixa salarial: [R$ 2.427,35 – R$ 1.212,00] x 9% = R$ 1.215,35 x 9% = R$ 109,38

Faixa que atinge a base de cálculo do INSS total: [R$ 3.212,00 – R$ 2.427,35] x 12% = R$ 784,65 x 12% = R$ 94,15


Total a recolher do INSS: R$ 90,90 + R$ 109,38 + R$ 94,15 = R$ 294,43O INSS a recolher na folha mensal

= Total a recolher do INSS - INSS da outra empresa já recolhido
= R$ 294,43 - R$ 90,90 =R$ 203,53

 

Perguntas frequentes:

  • Para o cálculo do 13° salário integral onde há o desconto do INSS será apurado o INSS sem 13° considerando os dados do múltiplos vínculos?
    Não, neste momento a regra de múltiplos vínculos se aplica apenas ao cálculo do INSS da folha mensal e ao INSS do cálculo do saldo de salário da rescisão. Neste caso, sugerimos que o evento de desconto de INSS sem 13° salário seja ajustado paliativamente manual emMovimentos > Lançamentos.

  • Caso o funcionário já recolha o teto do INSS sem o salário contribuição na outra empresa e tenha cálculo de férias no módulo folha como devo proceder?
    No cálculo das férias (recibo de férias), irá descontar a provisão do INSS sem férias normalmente, porém, ao recalcular a folha mensal o correto é devolver o INSS sem férias na folha mensal, tendo em vista que, o funcionário já recolhe o teto do INSS sobre a folha mensal na outra empresa. Neste caso, sugerimos que seja criado um evento de provento de devolução de INSS sem férias para que seja lançado manualmente de forma paliativa na folha mensal, devolvendo o valor para o funcionário.

 

Dica: Cadastro de múltiplos vínculos de funcionários.


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